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Aviso 1607/2001, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1607/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, faz-se público que, em função da quota de descongelamento excepcional atribuída a esta Sub-Região e por despacho do coordenador sub-regional de Saúde de Aveiro de 27 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de quatro lugares de enfermeiro, descongelados pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, para o quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, a que corresponde a remuneração referente ao escalão e índice fixados na tabela anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

2 - A Direcção-Geral da Administração Pública, através do ofício n.º 13 743, de 23 de Novembro de 2000, informou não haver excedentes colocáveis.

3 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

4 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares referidos e que correspondem à quota de descongelamento atribuída e para as que eventualmente venham a sê-lo, relativamente aos lugares que venham a existir neste e nos restantes locais de trabalho abrangidos por esta Sub-Região de Saúde, no prazo de dois anos a contar da data da publicação da lista de classificação final.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, nos termos definidos na alínea a) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6.1 - A avaliação curricular terá como factores de apreciação a nota final do curso de formação básica, as habilitações académicas, a formação profissional e a experiência profissional.

6.1.1 - Nota final do curso de formação básica - classificação constante no documento que habilita ao exercício de enfermagem (até 20 valores).

6.1.2 - Habilitações académicas (até 20 valores):

Sem bacharelato em Enfermagem - 16 valores;

Com bacharelato em Enfermagem ou equivalente - 18 valores.

Com licenciatura em Enfermagem ou equivalente - 20 valores.

6.1.3 - Formação profissional (até 20 valores):

Sem formação profissional - 10 valores, acrescentando-se:

Por cada hora de participação como formando em acções de formação - 0,04 valores;

Por cada hora de participação como formador/palestrante - 0,06 valores;

Por cada organização de acções de formação - 0,3 valores;

Por cada artigo/trabalho escrito/falado de carácter científico/formativo em órgãos de comunicação social - 0,5 valores.

6.1.4 - Experiência profissional (até 20 valores):

Sem experiência profissional - 10 valores, acrescentando-se:

Por cada mês completo de serviço em centros de saúde - 0,15 valores;

Por cada mês completo de exercício noutros serviços - 0,08 valores.

6.2 - A classificação final será obtida com a aplicação da seguinte fórmula:

CF=((6xNC)+(4xFP)+(9xEP)+(1xHA))/20

em que:

CF=classificação final;

NC=nota final do curso de formação básica;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

HA=habilitações académicas.

7 - Locais de trabalho - os locais de trabalho são os seguintes:

Centro de Saúde de Oliveira de Azeméis - duas vagas;

Centro de Saúde de Santa Maria da Feira - uma vaga;

Centro de Saúde de Vale de Cambra - uma vaga.

8 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a função pública.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

9.2 - Especiais - podem candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública desde que possuam o título profissional de enfermeiro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Aveiro, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida do Dr. Lourenço Peixinho, 42, 5.º, 3800 Aveiro, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

10.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence, se for caso disso;

d) Pedido para ser admitido ao concurso, referindo o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal e respectiva classificação;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional, se for caso disso;

d) Certidão passada pelo serviço a que pertence o candidato comprovativa da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;

e) Fotocópia da cédula profissional ou documento comprovativo da inscrição na Ordem;

f) Certificado do registo criminal;

g) Atestado médico comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;

h) Documento comprovativo da situação militar;

i) Fotocópia do bilhete de identidade;

j) Três exemplares do curriculum vitae.

10.4 - Poderá ser dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos referidos nas alíneas f), g) e h) do número anterior, devendo para tal os candidatos declarar nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos. No entanto, os referidos documentos serão exigidos caso o candidato venha a ser provido.

11 - Publicitação das listas - será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

12 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Horácio Rosa da Cunha, enfermeiro-supervisor.

Vogais efectivos:

Maria Leontina Faria Teixeira da Graça Maia, enfermeira-chefe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Manuela Afonso Póvoa, enfermeira graduada.

Vogais suplentes:

Maria Adelaide Nunes Correia, enfermeira graduada.

Maria Margarida Rua Duarte da Silva, enfermeira graduada.

12 de Janeiro de 2001. - O Coordenador Sub-Regional, Diamantino Moreira de Matos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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