Aviso 1607/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, faz-se público que, em função da quota de descongelamento excepcional atribuída a esta Sub-Região e por despacho do coordenador sub-regional de Saúde de Aveiro de 27 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de quatro lugares de enfermeiro, descongelados pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, para o quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, a que corresponde a remuneração referente ao escalão e índice fixados na tabela anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.
2 - A Direcção-Geral da Administração Pública, através do ofício n.º 13 743, de 23 de Novembro de 2000, informou não haver excedentes colocáveis.
3 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
4 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares referidos e que correspondem à quota de descongelamento atribuída e para as que eventualmente venham a sê-lo, relativamente aos lugares que venham a existir neste e nos restantes locais de trabalho abrangidos por esta Sub-Região de Saúde, no prazo de dois anos a contar da data da publicação da lista de classificação final.
5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, nos termos definidos na alínea a) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
6.1 - A avaliação curricular terá como factores de apreciação a nota final do curso de formação básica, as habilitações académicas, a formação profissional e a experiência profissional.
6.1.1 - Nota final do curso de formação básica - classificação constante no documento que habilita ao exercício de enfermagem (até 20 valores).
6.1.2 - Habilitações académicas (até 20 valores):
Sem bacharelato em Enfermagem - 16 valores;
Com bacharelato em Enfermagem ou equivalente - 18 valores.
Com licenciatura em Enfermagem ou equivalente - 20 valores.
6.1.3 - Formação profissional (até 20 valores):
Sem formação profissional - 10 valores, acrescentando-se:
Por cada hora de participação como formando em acções de formação - 0,04 valores;
Por cada hora de participação como formador/palestrante - 0,06 valores;
Por cada organização de acções de formação - 0,3 valores;
Por cada artigo/trabalho escrito/falado de carácter científico/formativo em órgãos de comunicação social - 0,5 valores.
6.1.4 - Experiência profissional (até 20 valores):
Sem experiência profissional - 10 valores, acrescentando-se:
Por cada mês completo de serviço em centros de saúde - 0,15 valores;
Por cada mês completo de exercício noutros serviços - 0,08 valores.
6.2 - A classificação final será obtida com a aplicação da seguinte fórmula:
CF=((6xNC)+(4xFP)+(9xEP)+(1xHA))/20
em que:
CF=classificação final;
NC=nota final do curso de formação básica;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
HA=habilitações académicas.
7 - Locais de trabalho - os locais de trabalho são os seguintes:
Centro de Saúde de Oliveira de Azeméis - duas vagas;
Centro de Saúde de Santa Maria da Feira - uma vaga;
Centro de Saúde de Vale de Cambra - uma vaga.
8 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a função pública.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
9.2 - Especiais - podem candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública desde que possuam o título profissional de enfermeiro.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Aveiro, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida do Dr. Lourenço Peixinho, 42, 5.º, 3800 Aveiro, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.
10.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence, se for caso disso;
d) Pedido para ser admitido ao concurso, referindo o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
e) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
10.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal e respectiva classificação;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas;
c) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional, se for caso disso;
d) Certidão passada pelo serviço a que pertence o candidato comprovativa da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;
e) Fotocópia da cédula profissional ou documento comprovativo da inscrição na Ordem;
f) Certificado do registo criminal;
g) Atestado médico comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;
h) Documento comprovativo da situação militar;
i) Fotocópia do bilhete de identidade;
j) Três exemplares do curriculum vitae.
10.4 - Poderá ser dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos referidos nas alíneas f), g) e h) do número anterior, devendo para tal os candidatos declarar nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos. No entanto, os referidos documentos serão exigidos caso o candidato venha a ser provido.
11 - Publicitação das listas - será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
12 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Horácio Rosa da Cunha, enfermeiro-supervisor.
Vogais efectivos:
Maria Leontina Faria Teixeira da Graça Maia, enfermeira-chefe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Manuela Afonso Póvoa, enfermeira graduada.
Vogais suplentes:
Maria Adelaide Nunes Correia, enfermeira graduada.
Maria Margarida Rua Duarte da Silva, enfermeira graduada.
12 de Janeiro de 2001. - O Coordenador Sub-Regional, Diamantino Moreira de Matos.