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Aviso 1606/2001, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1606/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para assistente administrativo especialista. - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Évora de 10 de Janeiro de 2001, no uso de competência delegada, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento, ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, de um lugar de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Mourão da Sub-Região de Saúde de Évora/ARS do Alentejo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - concurso válido para o preenchimento do lugar referido no n.º 1 e para os que venham a surgir naquele serviço pelo prazo de um ano (contado da publicação das listas de classificação final).

3 - Local de trabalho e vencimento - nos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Évora da ARS do Alentejo e nos centros de saúde referidos no n.º 1, sendo o respectivo vencimento o previsto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho), e legislação complementar.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Método de selecção:

5.1 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, podendo ser utilizado complementarmente (sem carácter eliminatório), e caso se justifique, entrevista profissional de selecção, conforme o artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

5.3 - A classificação final obedece ao estipulado no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo do pessoal administrativo.

7 - Condições de candidatura - reunir as condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, ou A5, conforme o Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, solicitando a admissão ao concurso dirigido ao coordenador sub-regional de Saúde de Évora, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, 7000 Évora, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo aviso e Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Menção expressa do serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

b) Currículo profissional;

c) Fotocópias autenticadas das fichas de notação dos últimos três anos;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que se acha vinculado o candidato, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias;

e) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

9.1 - O documento mencionado na alínea a) do n.º 9 pode ser substituído por certidão, passada pelo serviço a que pertencem os candidatos, quando o mesmo conste nos respectivos processos individuais.

10 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

11 - A relação de candidatos admitidos a concurso e a lista de classificação final serão afixadas na sede da Sub-Região de Saúde de Évora, Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, 7000-510 Évora, e notificadas aos candidatos de acordo com os artigos 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." - despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Luís Manuel Fialho Monginho, chefe de repartição na sede da Sub-Região de Saúde de Évora.

1.º vogal efectivo - Maria Margarida Baltazar Alegre Carvalho da Silva, chefe de repartição da Administração Regional de Saúde do Alentejo, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

2.º vogal efectivo - João António Ribeiro Barriga, chefe de secção da Sub-Região de Saúde de Évora/Centro de Saúde de Estremoz.

1.º vogal suplente - Rosa Maria Caixeiro Xerez Sousa, chefe de secção na sede da Sub-Região de Saúde de Évora.

2.º vogal suplente - Mariana Joaquina Silva Costa de Brito António, chefe de secção da Sub-Região de Saúde de Évora/Centro de Saúde de Évora.

15 de Janeiro de 2001. - O Coordenador Sub-Regional de Saúde, José Marques Robalo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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