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Aviso 1578/2001, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1578/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 24 de Novembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso com vista ao preenchimento de um lugar de programador especialista, principal ou programador da carreira de programador, com dotação global, do quadro de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, constante do mapa I anexo à Portaria 217/99, de 29 de Março.

2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento do referido lugar.

3 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 23/91, de 11 de Janeiro, a Portaria 244/97, de 11 de Abril, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Área e conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover abrange o exercício de funções nas áreas de desenvolvimento de aplicações.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as constantes das alíneas a), b) ou c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, na redacção do Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, e as das alíneas a) ou b) do n.º 17.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

6 - Vencimento, local e condições de trabalho - o vencimento é o que resulta do sistema remuneratório aplicável genericamente à função pública com as especialidades constantes dos Decretos-Leis 23/91, de 11 de Janeiro e 12/2000, de 11 de Fevereiro, sendo as condições e as regalias de trabalho as vigentes para a generalidade dos funcionários. O local de trabalho situa-se em Lisboa.

7 - Apresentação de candidaturas - os requerimentos, dirigidos ao presidente do Instituto da Vinha e do Vinho e mencionando o concurso a que se destinam, devem ser entregues na Rua de Mouzinho da Silveira, 5, em Lisboa, na Divisão de Recursos Humanos, ou para aí remetidos pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, até ao final do prazo indicado no n.º 1.

7.1 - Dos requerimentos deve constar:

a) Identificação completa, residência e respectivo código postal e telefone;

b) Indicação do concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais necessárias (formação a que se refere o n.º 17.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril);

e) Outras habilitações profissionais (estágios, seminários, cursos de formação, etc.);

f) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal;

h) Indicação dos documentos que junta.

7.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, passada pelo serviço de origem e autenticada, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

b) Declaração, autenticada, passada pelo serviço onde foram exercidas as funções referidas na alínea anterior, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

c) Curriculum vitae;

d) Declaração, sob compromisso de honra, a efectuar no requerimento de admissão a concurso, de que possui os requisitos gerais de provimento a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações e requisitos referidos nas alíneas d) e e) do número anterior;

f) Quaisquer outros documentos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

7.3 - Constitui motivo de exclusão a não apresentação de qualquer dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e e), mas neste caso só os documentos respeitantes à comprovação das habilitações referidas na alínea d) do n.º 7.1, bem como da declaração mencionada na alínea d) do número anterior.

7.4 - Os candidatos pertencentes ao Instituto da Vinha e do Vinho estão dispensados de entregar os documentos que declararem constar do seu processo individual e aí constem de facto.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar, com carácter eliminatório, será o da avaliação curricular.

8.1 - O ordenamento final dos concorrentes será expresso entre 0 e 20 valores.

9 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Publicitação - a divulgação da relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.º 2, e 40.º, n.º 1 ou n.º 5, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr.ª Zaida Maria A. G. B. M. Chora, chefe de divisão.

1.º vogal efectivo - Dr.ª Maria de Fátima Batista Fernandes, técnica superior de informática de 1.ª classe.

2.º vogal efectivo - Engenheiro Rui Orlando da Conceição Neves, técnico superior de informática de 1.ª classe.

1.º vogal suplente - Dr. Luís Miguel Ferreira Fernandes, técnico superior de informática de 2.ª classe.

2.º vogal suplente - Dr.ª Ana Rita Correia Duarte Pinto, técnica superior de informática de 2.ª classe.

O 1.º vogal efectivo substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

8 de Janeiro de 2001. - O Presidente, José dos Santos Soeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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