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Aviso 1461/2001, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1461/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de lugares da categoria de enfermeiro da carreira de enfermagem. - 1 - Ao abrigo do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que, por meu despacho de 29 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de 29 lugares de enfermeiro, cujo vencimento corresponderá aos escalões constantes do mapa IV anexo ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para os lugares referidos e para aqueles que venham a vagar nos serviços indicados no n.º 5 do presente aviso, de acordo com o prazo fixado no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para o funcionalismo público.

5 - Locais de trabalho:

Centro de Saúde de Arganil - um lugar;

Centro de Saúde de Celas, Coimbra - um lugar;

Centro de Saúde de Fernão de Magalhães, Coimbra - um lugar;

Centro de Saúde da Figueira da Foz - três lugares;

Centro de Saúde de Mira - um lugar;

Centro de Saúde de Miranda do Corvo - um lugar;

Centro de Saúde de Montemor-o-Velho - três lugares;

Centro de Saúde de Norton de Matos, Coimbra - um lugar;

Centro de Saúde de Oliveira do Hospital - cinco lugares;

Centro de Saúde da Pampilhosa da Serra - dois lugres;

Centro de Saúde de Penacova - um lugar;

Centro de Saúde de Penela - três lugares;

Centro de Saúde de Santa Clara, Coimbra - dois lugares;

Centro de Saúde de Soure - três lugares;

Centro de Saúde de Vila Nova de Poiares - um lugar.

6 - Requisitos de admissão a concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro e cédula profissional comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros.

7 - Método de selecção - avaliação curricular, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7.1 - Sistema de classificação final - o previsto no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, observado o disposto no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo decreto-lei, na redaçcão dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Coimbra, podendo ser entregue directamente na Direcção de Serviços de Administração Geral (Secção de Expediente e Arquivo) durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou remetido pelo correio para a Avenida de D. Afonso Henriques, 141, 2.º, 3000-011 Coimbra, com aviso de recepção, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

c) Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, série e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação;

f) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito;

g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Certidão, passada pelo serviço a que o candidato pertence, comprovativa de que reúne os requisitos constantes do n.º 6.1 deste aviso, bem como da existência e natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, ou fotocópia do mesmo;

c) Documento comprovativo da posse do título profissional de enfermeiro, ou fotocópia do mesmo, de que conste a média final obtida no curso que permitiu a sua obtenção;

d) Cédula profissional comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros, ou fotocópia da mesma;

e) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados, donde constem os documentos comprovativos ou fotocópias dos mesmos, de frequência de acções de formação e aperfeiçoamento profissional, com a respectiva duração, se for caso disso;

f) Os candidatos pertencentes a esta Sub-Região de Saúde são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos cujo preenchimento é exigido neste aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo referir o facto no requerimento.

10 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final do concurso serão publicadas na 2.ª série do Diário da República.

11 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Leonor da Cruz Reigota Tomás Borralho, enfermeira-chefe da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Vogais efectivos:

Filomena Maria Lourenço Ferreira Lopes Gonçalves, enfermeira especialista da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Jaime Duarte Pires, enfermeiro especialista da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Vogais suplentes:

Lúcia Amélia Fernandes Alves Marques, enfermeira especialista da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Carlos Alberto Marques da Silva, enfermeiro especialista da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

11.1 - A presidente será substituída, nas suas faltas ou impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

9 de Janeiro de 2001. - A Coordenadora Sub-Regional, Maria Hermínia Trindade Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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