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Aviso 1373/2001, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1373/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 14 de Novembro de 2000 da subdirectora do Instituto de Arte Contemporânea, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de dois lugares vagos na catetegoria de chefe de secção no quadro de pessoal do Instituto de Arte Contemporânea, aprovado pela Portaria 279/98, de 6 de Maio.

2 - Lugares a prover (quotas) - aos dois lugares vagos existentes no quadro de pessoal será fixada a seguinte quota, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 8.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Um lugar será preenchido por um funcionário pertencente ao quadro de pessoal do Instituto de Arte Contemporânea (área de contabilidade, tesouraria e aprovisionamento);

b) Um lugar será preenchido por um funcionário pertencente ao quadro de pessoal de outros serviços ou organismos (área de pessoal, expediente e arquivo).

3 - Prazo de validade - o concurso é aberto para preenchimento das vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de secção orientar, coordenar e supervisionar as actividades desenvolvidas numa secção administrativa, quer nas áreas de contabilidade, tesouraria e aprovisionamento, quer nas áreas de pessoal, expediente e arquivo, em conformidade com as respectivas atribuições.

5 - Condições de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo de apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos gerais - os enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais - os constantes no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Código do Procedimento Administrativo.

7 - Vencimento e local de trabalho:

7.1 - O local de trabalho situa-se no Instituto de Arte Contemporânea, Rua de Garrett, 80, 3.º e 4.º, 1200-204 Lisboa.

7.2 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 330, da escala salarial dos funcionários e agentes da Administração Pública, aprovada pelo Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Avaliação curricular - na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores, em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso e do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções nas áreas para as quais o concurso é aberto;

d) Classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20 valores.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - classificada de 0 a 20 valores, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.3 - Os factores de apreciação da entrevista profissional de selecção serão os seguintes:

a) Atitude e experiência profissionais;

b) Expressão e fluência verbais;

c) Sentido crítico;

d) Motivação.

8.4 - A classificação final resultará da aplicação dos métodos de selecção referidos, será expressa de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Só serão aprovados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 9,5 valores.

11 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-ão os critérios de preferência a que se reporta o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à subdirectora do Instituto de Arte Contemporânea, o qual poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal na Rua de Garrett, 80, 4.º, 1200-204 Lisboa, ou enviado em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para o concurso.

12.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal, telefone e situação militar, se for caso disso;

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria e na carreira;

d) Identificação do concurso, referenciando o número e a data da publicação do aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

12.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo detalhado e assinado do qual conste a experiência profissional que tem desenvolvido, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu cada uma das funções e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para a apreciação do seu mérito;

b) Quaisquer outros documentos comprovativos de elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

c) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca:

A natureza do vínculo à função pública;

A antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

A classificação de serviço;

d) Documento comprovativo das habilitações literárias.

12.4 - É suficiente a instrução da candidatura com a simples fotocópia dos documentos solicitados no n.º 12.3, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

13 - Ao candidato funcionário do IAC é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas c) e d) do n.º 12.3.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e as listas de classificação final do concurso serão publicadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto 373/2000 (Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.

17 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Domingos Lourinho Valido, chefe de repartição do Instituto de Arte Contemporânea, substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Dr. António Manuel Gomes Pinto, técnico superior de 2.ª classe do Instituto Superior Técnico.

Dr. Fernando Rui dos Santos Ferreira, técnico superior de 2.ª classe do Gabinete de Relações Internacionais.

Vogais suplentes:

Alexandrina Monteiro Leite, chefe de repartição do Gabinete de Relações Internacionais.

Maria Felícia Delgadinho, técnica superior de 1.ª classe da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura.

12 de Janeiro de 2001. - A Subdirectora, Isabel Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-06 - Portaria 279/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Arte Contemporânea (IAC), constante do mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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