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Aviso 1339/2001, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1339/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 1/2001 - interno de acesso geral para assessor da carreira de conservador. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 10 de Janeiro de 2001 da subdirectora-geral do património, no uso de poderes delegados, e pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República do presente aviso, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar para a categoria de assessor da carreira de conservador do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património, para exercer funções em Lisboa, nas áreas de actuação desta Direcção-Geral.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Laurinda Rodrigues Ferreira, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Arquitecto José António Amaral Trindade Chagas, chefe de divisão.

Licenciado Carlos Lipari Garcia Pinto, assessor principal.

Vogais suplentes:

Licenciado Jorge Manuel Morais Costa, assessor principal.

Licenciado Rogério Freire Luís, assessor principal.

4 - A presidente do júri será substituída pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

5 - Métodos de selecção - no presente concurso são utilizadas provas públicas, que consistem na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas públicas, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida nas provas públicas, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso e respectiva documentação deverão ser dirigidos ao director-geral do Património, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidos através de correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1, endereçados à Direcção-Geral do Património, Avenida de Elias Garcia, 103, 1050-098 Lisboa.

8.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, bilhete de identidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Identificação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo.

8.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, mencionando de maneira inequívoca a natureza do vínculo, a categoria que detém, o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria, bem como a classificação de serviço através da expressão quantitativa, sem arredondamento, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;

c) Documentos comprovativos da formação profissional.

8.3 - Os funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea c) do n.º 8.2 do presente aviso, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.

9 - A lista dos candidatos admitidos a concurso é afixada, para consulta, na Direcção-Geral do Património, na Avenida de Elias Garcia, 103, em Lisboa.

10 - A lista de classificação final é enviada por ofício registado, se o número de candidatos admitidos for inferior a 100 ou, se igual ou superior a esse número, afixada no serviço indicado no n.º 9 e publicado em aviso no Diário da República, 2.ª série, informando dessa afixação.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.

14 - Legislação aplicável - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. O concurso rege-se ainda pelo Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, pela Portaria 8/92, de 9 de Janeiro, e pelos Decretos-Leis 175/98, de 2 de Julho e 204/98, de 11 de Julho Lei 44/99, de 11 de Junho.

12 de Janeiro de 2001. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Ana Maria de Andrade Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-30 - Decreto Regulamentar 44/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Aprova a estrutura e define as atribuições da Direcção-Geral do Património do Estado, cujo quadro de pessoal consta do anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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