Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1334/2001, de 25 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1334/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da subdirectora-geral de Viação de 22 de Dezembro de 2000, em substituição do director-geral, nos termos do despacho 6915/2000 (Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 30 de Março de 2000), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de dois lugares vagos na categoria de auxiliar de limpeza do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação.

2 - O concurso é válido exclusivamente para o provimento dos referidos lugares, esgotando-se com os respectivos provimentos.

3 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, à auxiliar de limpeza realizar a limpeza das instalações, incluindo as secretárias, janelas, corredores, tectos, casas de banho, etc., dos respectivos serviços ou organismos e proceder a tarefas de arrumação e distribuição dos artigos de higiene necessários aos serviços e pessoal.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

5.1 - Serem funcionários ou agentes de qualquer serviço ou organismo de administração central, regional ou local.

Os agentes, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, terão de estar a exercer funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano.

5.2 - Possuam os requisitos gerais de admissão ao concurso constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e tendo como habilitações a escolaridade obrigatória.

6 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho é em Lisboa, sendo a remuneração para esta categoria de pessoal estabelecida no anexo n.º 1 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações previstas no Decreto-Lei 404-A/98, bem como as regalias sociais complementares.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos oral nos termos do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - O programa das provas é o constante do anexo II ao despacho 13 381/99 da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e visa conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, visando avaliar conhecimentos adquiridos no âmbito de escolaridade obrigatória, designadamente nas áreas de português e de matemática e ainda conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.

A mesma terá a duração de noventa minutos e será constituída por uma prova oral de cultura geral.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Experiência profissional;

b) Motivação e interesse;

c) Capacidade de relacionamento/grande sociabilidade;

d) Grande confiança;

e) Apresentação/urbanidade.

7.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova de conhecimentos é eliminatória.

8 - Sistema de classificação - na classificação dos métodos de selecção e na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que na prova oral de conhecimentos ou na classificação final obtenham notações inferiores a 9,5 valores.

8.1 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética das notações obtidas nos dois métodos de selecção, segundo a seguinte fórmula:

CF=(POC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

POC=prova oral de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

9 - Publicitação e informação - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e poderão ser consultadas na Divisão de Pessoal e Expediente Geral da Direcção-Geral de Viação, sita na Avenida da República, 16, em Lisboa.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Viação e entregues na Divisão de Pessoal e Expediente Geral, pessoalmente, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção.

10.1 - O requerimento deverá ser formalizado em papel normalizado, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril (papel branco ou de cor pálida, de formato A4 ou A5), conforme a seguinte minuta:

Concurso para auxiliar de limpeza (instalações em Lisboa)

Exmo. Sr. Director-Geral de Viação:

Nome: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

Data de nascimento: ...

Habilitações literárias: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Tipo de vínculo (nomeação definitiva, provisória, contrato administrativo de provimento, etc.): ...

Categoria: ...

solicito a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso para auxiliar de limpeza para a Direcção-Geral de Viação, em Lisboa, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... /... /... (indicar número e data deste Diário da República).

Documentos anexos: ...

Pede deferimento.

(Local e data.)

(Assinatura.)

10.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, devidamente actualizada, da qual constarão, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. No caso de agentes, a declaração deve ser expressa quanto à permanência nas funções e ao tempo do seu exercício;

b) Certificado autêntico ou fotocópia simples do mesmo das habilitações literárias exigidas;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam juntar e que possam relevar na apreciação do seu mérito.

10.3 - Os funcionários da Direcção-Geral de Viação ficam dispensados da apresentação dos documentos que já constem no respectivo processo individual, devendo, neste caso, declarar tal facto no requerimento.

10.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos solicitados nas alíneas a) a c), inclusive, do n.º 10.2, sem prejuízo da dispensa prevista no n.º 10.3.

10.5 - O júri pode ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, conforme o artigo 14.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como, de acordo com a nova redacção do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, "quando haja dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade, pode ser exigida a exibição de original ou documento autenticado para conferência".

11 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos (artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98).

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Gertrudes Rosa Nascimento Correia, assessora principal da carreira técnica superior.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Goretti Faria Costa, técnica superior principal da carreira de jurista.

Maria Helena Marçal Ribeiro Marques, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria de Fátima Saramago Sena, auxiliar administrativa.

Ana Paula Marques Várzea, auxiliar administrativa.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Dezembro de 2000. - A Subdirectora-Geral, Isabel Brites.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda