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Aviso 626/2001, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 626/2001 (2.ª série) - AP. - Por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 24 de Outubro de 2000:

Carla Alexandra Carvalho da Fonte - celebrado contrato de trabalho a termo certo para o exercício de funções correspondentes a assistente administrativo, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, que introduz alterações ao Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, pelo período de seis meses, podendo eventualmente ser renovado por iguais períodos até ao limite de dois anos, por urgente conveniência de serviço, com início de funções em 1 de Dezembro de 2000.

Por despacho do administrador-delegado deste Hospital de 10 de Outubro de 2000:

Autorizada a renovação dos contratos de trabalho a termo certo com as auxiliares de acção médica abaixo mencionadas, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, que introduz alterações ao Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, por um período de quatro meses, com início a 1 de Outubro de 2000:

Ana Paula Teixeira Ferreira Reis.

Maria Leonor Dias Macedo Soares.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

7 de Dezembro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Alberto Alexandre Filipe Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1862985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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