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Portaria 282/84, de 9 de Maio

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Sumário

Revoga a alínea c) do n.º 4.º da Portaria n.º 20400, de 28 de Fevereiro de 1964, e dá nova redacção à alínea c) do n.º 8.º da Portaria n.º 404/73, de 8 de Junho (comercialização do sal).

Texto do documento

Portaria 282/84
de 9 de Maio
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, e no Decreto-Lei 419/80, de 29 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º É revogada a alínea c) do n.º 4.º da Portaria 20400, de 28 de Fevereiro de 1964.

2.º A alínea c) do n.º 8.º da Portaria 404/73 de 8 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

c) As de sal refinado, à norma NP-145;
3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno.
Assinada em 17 de Abril de 1984.
O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-02-28 - Portaria 20400 - Ministério da Economia - Secretarias de Estados do Comércio e da Indústria

    Especifica as características do sal purificado para a venda ao público.

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1973-06-08 - Portaria 404/73 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Revê os principios a que obedece a comercialização do sal.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-29 - Decreto-Lei 419/80 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Transfere para o Ministério do Comércio e Turismo a disciplina do comércio de sal marinho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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