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Despacho 548/2001, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 548/2001 (2.ª série) - AP. - Por despacho da directora da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada de 30 de Novembro de 2000, no uso de competência delegada:

Helena Margarida Oliveira da Silva Lavouras, enfermeira de nível 1, do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Ponta Delgada - nomeada para a categoria de equiparada a assistente do 1.º triénio, em comissão de serviço extraordinária, escalão 1, índice 215, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e do artigo 24.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, optando pela remuneração correspondente ao cargo de origem, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com início a 1 de Dezembro de 2000.

11 de Dezembro de 2000. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria da Graça Carvalho da Silva Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1862741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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