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Aviso 1310/2001, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1310/2001 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por deliberação de 22 de Dezembro de 2000 do conselho de administração do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, pretende este Hospital recrutar, em regime de contrato administrativo de provimento, dois enfermeiros, nível 1, ao abrigo do artigo 66.º, n.º 15, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - O preenchimento dos lugares postos a concurso faz-se por conta das quotas de descongelamento atribuídas a este Hospital, conforme o despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 23 de Novembro de 2000, comunicado pelo ofício n.º 6349, de 30 de Novembro de 2000, da Administração Regional de Saúde do Alentejo.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a mesma informou, pelo ofício n.º 14 995, de 28 de Dezembro de 2000, não haver excedentes disponíveis relativamente a pessoal de enfermagem.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e para as que vierem a ocorrer, desde que tenham sido objecto de descongelamento ao abrigo do despacho conjunto 967/2000 e afectas, por redistribuição, no prazo de um ano contado da data da publicação.

5 - A remuneração é a referente ao escalão e índice fixados na tabela anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Conteúdo funcional - o correspondente à categoria e constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - As condições e regalias sociais serão as genericamente vigentes para a função pública.

8 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - O local de trabalho é no Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, Rua do Dr. António Fernando Covas Lima, 7800-309 Beja.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

10.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública, desde que possuam o título profissional de enfermeiro, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do mesmo decreto-lei.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, a entregar pessoalmente no Serviço de Pessoal do referido Hospital durante o horário normal de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

11.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence, se for caso disso;

d) Pedido para ser admitido ao concurso, referindo o número, a data e a página do Diário da República onde vem publicado;

e) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

11.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal e respectiva classificação;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional, se for caso disso;

d) Declaração, passada pelo serviço a que pertence o candidato, comprovativa da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;

e) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados;

f) Certidão narrativa completa de nascimento ou fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

g) Documento comprovativo dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

h) Certificado do registo criminal;

i) Certificado comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

j) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros.

11.4 - Os documentos exigidos pelas alíneas g), h) e i) do n.º 11.3 deste aviso podem ser substituídos por declaração no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

12 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

14 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria José Guerreiro Jerónimo, enfermeira especialista do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Vogais efectivos:

Maria Paula Pereira Ruivo, enfermeira especialista do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Turilda Conceição Pécurto Bilro Pereira, enfermeira especialista do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Vogais suplentes:

Maria Teresa Figueira Castilho Baião, enfermeira especialista do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Maria Leonor Figueira Castilho Reis Figueira, enfermeira especialista do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos legais.

10 de Janeiro de 2001. - A Administradora Hospitalar, Isabel Maria Raposo Garção Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1862564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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