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Aviso 1254/2001, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1254/2001 (2.ª série). - O conselho administrativo da Directoria do Porto da Polícia Judiciária, por deliberação de 14 de Dezembro de 2000, decidiu:

1 - Delegar no seu presidente, licenciado Augusto Manuel Gomes de Sousa, director nacional-adjunto, e, na sua ausência ou impedimento, no 1.º vogal, licenciado Artur Joaquim Fernandes Pereira, subdirector nacional-adjunto, nos termos do disposto nos artigos 15.º, n.º 2, 63.º, n.º 2, alínea c), 64.º, n.º 2, alínea b), e 67.º, n.º 1, do Decreto-Lei 295-A/90, de 21 de Setembro, aplicável ex vi artigo 177.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, e artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, a competência para autorização da realização de despesas e do respectivo pagamento, cumpridas as formalidades impostas pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e pelas normas da contabilidade pública, até ao montante de 500 000$00.

2 - Ratificar os actos praticados nesse âmbito pelo presidente e pelo 1.º vogal, em função do disposto no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, desde o dia 24 de Novembro de 2000.

14 de Dezembro de 2000. - O Director Nacional-Adjunto, Augusto Manuel Gomes de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1862495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-21 - Decreto-Lei 295-A/90 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-09 - Decreto-Lei 275-A/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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