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Aviso 1251/2001, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1251/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado pelo despacho 221/2000, de 16 de Novembro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, se encontra aberto concurso para preenchimento do cargo de director da Alfândega de Braga, equiparado a director de serviços (cf. artigo 20.º, n.º 2, do Regulamento Orgânico e de Funcionamento da DGAIEC, aprovado pela Portaria 705-A/2000, de 31 de Agosto), do quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, constante da Portaria 1062/2000, de 31 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido pelo prazo de um ano, contado da data da publicitação da lista de classificação final.

3 - Prazo de candidatura - o prazo de candidatura é de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso. A data da entrada do processo, no caso de remessa pelo correio, é verificada pela data do registo dos CTT, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

4 - Requisitos legais de admissão - de acordo com o disposto do artigo 53.º do Decreto-Lei 324/93, de 25 de Setembro, conjugado com o artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, podem candidatar-se ao concurso os funcionários da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo com a categoria de reverificador da carreira técnica superior aduaneira com, pelo menos, seis anos de experiência profissional nesta carreira.

5 - Área de actuação - a área de actuação do cargo de director da Alfândega de Braga é a definida genericamente no artigo 14.º do Decreto-Lei 360/99, de 16 de Setembro, e especificadamente no artigo 22.º do Regulamento Orgânico e de Funcionamento da DGAIEC, aprovado pela Portaria 705-A/2000, de 31 de Agosto, circunscrita à respectiva área de jurisdição definida no artigo 21.º e anexo II ao mesmo Regulamento.

6 - Legislação aplicável - ao presente concurso é aplicável o disposto na Lei 49/99, de 22 de Junho, e subsidiariamente o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, a solicitar a admissão ao concurso, dirigido ao director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o júri do concurso para preenchimento do cargo de director da Alfândega de Braga, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, 1149-006 Lisboa.

7.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

d) Situação profissional com indicação da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Descrição dos documentos anexos ao requerimento.

7.3 - De acordo com o n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração a que se refere a alínea c) do n.º 7.2 determina a exclusão do concurso.

7.4 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento do júri, os seguintes elementos: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participações em acções de formação e respectiva duração, funções que exercem e exerceram e respectivos tempos de permanência nesse exercício;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração passada pelo serviço competente donde conste a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais dos cursos e acções de formação.

8 - Os candidatos estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

9 - O júri poderá exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção - os candidatos serão seleccionados mediante avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

11.1 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a indicação dos critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que a solicitem.

12 - A relação dos candidatos admitidos será afixada nas instalações da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Alfândega, 5, em Lisboa.

13 - A publicitação da lista de classificação final será feita de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, mediante afixação no local indicado no antecedente n.º 12.

14 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 12 de Dezembro de 2000 (acta 621/2000), o júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Ivo Jorge de Almeida dos Santos Pinho, director-geral.

Vogais efectivos:

Licenciado Pedro Virgílio Gonçalves Fragoeiro, director da Alfândega do Funchal.

Licenciado Francisco António de Almeida Ferraz, director da Alfândega de Viana do Castelo.

Vogais suplentes:

Licenciado João António Canha Barreto, director dos Serviços de Regulação Aduaneira.

Licenciado Joaquim Jesus Ferreira da Piedade, director da Alfândega do Aeroporto de Lisboa.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

4 de Janeiro de 2001. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Vasco Manuel de Carvalho Costa Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1862489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-25 - Decreto-Lei 324/93 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-16 - Decreto-Lei 360/99 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC).

  • Tem documento Em vigor 2000-08-31 - Portaria 705-A/2000 - Ministério das Finanças

    Aprova o regulamento orgânico e de funcionamento da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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