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Despacho 1420/2001, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1420/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 180/2000, de 10 de Agosto, conjugado com o n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto, e dos artigos 24.º e 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, a comissão instaladora deliberou, na reunião de 3 de Janeiro de 2001, nomear a técnica superior de 2.ª classe do quadro de pessoal do Instituto Português do Sangue Elsa Maria Alpendrinho Pesca de Almeida Figueiredo, em regime de comissão extraordinária de serviço, para exercer idênticas funções nos termos e para efeitos do mapa de pessoal disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 180/2000, de 10 de Agosto, aprovado pelo Ministro da Presidência através do despacho 22 423-B/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256 (4.º suplemento), de 6 de Novembro de 2000.

O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de Janeiro de 2001.

3 de Janeiro de 2001. - O Presidente da Comissão Instaladora, António Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1862411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 215/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de instalação na Administração Pública, aplicável aos serviços e organismos da administração central e aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos. Estabelece normas sobre o período de instalação, as competências da comissão instaladora e as formas de constituição dos quadros de pessoal. O presente diploma aplica-se à administração regional autónoma, sem prejuizo das necessárias adaptações.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-10 - Decreto-Lei 180/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar. A Agência é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e de património próprio, exercendo a sua actividade na dependência directa do Primeiro Ministro e tem como órgãos de direcção a comissão instaladora, o conselho coordenador, o conselho científico e o conselho consultivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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