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Contrato 116/2001, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Contrato 116/2001. - De acordo com o disposto nos artigos 33.º e 34.º da Lei 1/90, de 13 de Janeiro, em conjugação com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 63/97, de 26 de Março, é celebrado entre o Centro de Estudos e Formação Desportiva, adiante designado por CEFD, ou primeiro outorgante, representado pelo respectivo director, e a Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra, adiante designada por FCDEF-UC, ou segundo outorgante, representada pelo seu presidente, um contrato que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

O presente contrato tem por objecto a concessão de uma comparticipação financeira à FCDEF-UC, pela elaboração do estudo "Concentração, ansiedade e correlatos biomecânicos em situações de treino e stress competitivo. Implicações na formação em tiro olímpico."

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até à conclusão prevista do estudo (30 de Dezembro de 2001).

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

A comparticipação financeira a prestar pelo CEFD à FCDEF-UC, para os efeitos referidos na cláusula 1.ª, é de 1 000 000$00/EUR 4987,98, a ser suportado pelo orçamento de investimento para 2000.

Cláusula 4.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

1 - A comparticipação referida na cláusula 3.ª será disponibilizada em dois momentos distintos, sendo o primeiro na data em que é iniciado o estudo e o segundo no final do estudo, mediante a apresentação do relatório final.

2 - À FCDEF-UC compete apresentar ao CEFD o relatório final do estudo dentro do prazo estabelecido na cláusula 2.ª

Cláusula 5.ª

Acompanhamento e controlo da execução do contrato

O acompanhamento e controlo deste contrato rege-se pelo regime previsto no artigo 14.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.

Cláusula 6.ª

Incumprimento do contrato

O incumprimento do presente contrato ou o desvio dos seus objectivos por parte da FCDEF-UC implica a integral devolução da verba referida na cláusula 3.ª

O presente contrato está isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 99.º da Lei 3/B/2000, de 4 de Abril.

Celebrado em 14 de Dezembro de 2000, em duas folhas e em dois exemplares, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes.

O Director do Centro de Estudos e Formação Desportiva, António Fiuza Fraga. - O Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra, Paulo Coelho de Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1862282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-13 - Lei 1/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases do Sistema Desportivo, definindo os seus princípios fundamentais e a coordenação política desportiva por parte do Governo. Estabelece os objectivos e as formas de apoio aos diversos tipos de actividade desportiva. Define os principios gerais da formação e da prática desportiva. Define as entidades ligadas ao associativismo desportivo e respectivas formas e de regulamentação: Clubes Desportivos, Federações Desportivas e Comité Olímpico Português.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-06 - Decreto-Lei 432/91 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime dos contratos-programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras no âmbito do sistema de apoios ao associativismo desportivo.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-26 - Decreto-Lei 63/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do Centro de Estudos e Formação Desportiva, pessoa colectiva dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, funcionando na superintendência do membro do Governo responsável pela área do desporto. Define as atribuições do Centro assim como os seus órgãos e serviços e quadro de pessoal dirigente. Coloca o Museu do Desporto na directa dependência técnica e administrativa do Centro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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