Contrato 116/2001. - De acordo com o disposto nos artigos 33.º e 34.º da Lei 1/90, de 13 de Janeiro, em conjugação com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 63/97, de 26 de Março, é celebrado entre o Centro de Estudos e Formação Desportiva, adiante designado por CEFD, ou primeiro outorgante, representado pelo respectivo director, e a Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra, adiante designada por FCDEF-UC, ou segundo outorgante, representada pelo seu presidente, um contrato que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
O presente contrato tem por objecto a concessão de uma comparticipação financeira à FCDEF-UC, pela elaboração do estudo "Concentração, ansiedade e correlatos biomecânicos em situações de treino e stress competitivo. Implicações na formação em tiro olímpico."
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até à conclusão prevista do estudo (30 de Dezembro de 2001).
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo CEFD à FCDEF-UC, para os efeitos referidos na cláusula 1.ª, é de 1 000 000$00/EUR 4987,98, a ser suportado pelo orçamento de investimento para 2000.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
1 - A comparticipação referida na cláusula 3.ª será disponibilizada em dois momentos distintos, sendo o primeiro na data em que é iniciado o estudo e o segundo no final do estudo, mediante a apresentação do relatório final.
2 - À FCDEF-UC compete apresentar ao CEFD o relatório final do estudo dentro do prazo estabelecido na cláusula 2.ª
Cláusula 5.ª
Acompanhamento e controlo da execução do contrato
O acompanhamento e controlo deste contrato rege-se pelo regime previsto no artigo 14.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 6.ª
Incumprimento do contrato
O incumprimento do presente contrato ou o desvio dos seus objectivos por parte da FCDEF-UC implica a integral devolução da verba referida na cláusula 3.ª
O presente contrato está isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 99.º da Lei 3/B/2000, de 4 de Abril.
Celebrado em 14 de Dezembro de 2000, em duas folhas e em dois exemplares, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes.
O Director do Centro de Estudos e Formação Desportiva, António Fiuza Fraga. - O Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra, Paulo Coelho de Araújo.