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Aviso 1154/2001, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1154/2001 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para auxiliar de apoio e vigilância. - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 10 de Janeiro de 2001, da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil (ESEnfFG), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar vago na categoria de auxiliar de apoio e vigilância do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, aprovado pelo Decreto-Lei 290/91, de 10 de Agosto.

1 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 231/92, de 21 de Outubro e 204/98, de 11 de Julho, e Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento da vaga indicada.

3 - Conteúdo funcional - o descrito genericamente nas alíneas do n.º 7 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, Rua do Professor Lima Basto, 1099-071 Lisboa.

5 - Remuneração - a remuneração mensal é correspondente ao estabelecido no Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, com as regalias sociais vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes das alíneas do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente nas condições referidas na parte final do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Estar habilitado com a escolaridade obrigatória.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Os métodos de selecção a aplicar são os seguintes:

a) Provas de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.2 - A prova de conhecimentos gerais será escrita, com a duração de uma hora e trinta minutos, e visará avaliar, de um modo global, os conhecimentos adquiridos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.

7.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - Formalização da candidatura:

8.1 - A candidatura deverá ser formalizada através de requerimento, de acordo com a minuta constante do número seguinte, dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, Rua do Professor Lima Basto, 1099-071 Lisboa, e entregue pessoalmente na Secção de pessoal e Expediente Geral durante o horário de expediente, ou remetido pelo correio registado e com aviso de recepção.

8.2 - Minuta de requerimento:

Exma. Sr.ª Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil:

(Linha em branco.)

Concurso interno de ingresso para provimento de um lugar vago na categoria de auxiliar de apoio e vigilância (aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ...).

(Linha em branco.)

... (nome completo), ... (estado civil), ... (filiação), ... (data de nascimento), ... (nacionalidade), ... (número, data e serviço emissor do bilhete de identidade ), ... (residência, código postal e número de telefone de contacto), ... (habilitações literárias), ... (natureza do vínculo à função pública, categoria, carreira e serviço onde se encontra colocado com a indicação sumária das funções exercidas), ... (outros elementos susceptíveis de interferir na avaliação do mérito do candidato).

Reunindo todos os requisitos de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas, requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso supra-referenciado.

(Linha em branco.)

(Local e data.)

(Assinatura.)

(Linha em branco.)

(Número e descrição dos documentos anexos ao requerimento.)

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia correspondente;

b) Documento emitido pelo serviço, do qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria detida com referência aos respectivos escalão e índice, a antiguidade na mesma, na carreira e na função pública e a especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa ou fotocópia correspondente;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Outros documentos, caso o candidato tenha feito constar do requerimento elementos susceptíveis de interferir na avaliação do seu mérito.

Os documentos referidos nas alíneas a) e b) poderão ser substituídos por declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

11 - Publicitação das listas - às listas dos candidatos admitidos e excluídos do concurso e de classificação final, bem como à data da prova de conhecimentos será dada a publicidade prevista nos artigos 34.º, 35.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria José de Vasconcelos Mourão de Sousa Monteiro, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Cristina da Conceição Lourenço Pasadas Bexiga, assistente administrativa principal.

Maria Alice Alves Fernandes, encarregada de sector.

Vogais suplentes:

Isalina de Jesus Pereira Gonçalves Pinela, assistente administrativa principal.

Silvana Maria Pimentel Soares Frias, assistente administrativa.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

11 de Janeiro de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Teresa Silva Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1862246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-10 - Decreto-Lei 290/91 - Ministério da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE FRANCISCO GENTIL (EM ANEXO), APROVADO PELO DECRETO LEI 445/85, DE 24 DE OUTUBRO (LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL). ACRESCENTA AO ANEXO DO DECRETO LEI NUMERO 151/88, DE 28 DE ABRIL, QUE ACTUALIZA OS QUADROS DE PESSOAL DAS ESCOLAS DE ENFERMAGEM, O QUADRO DE PESSOAL DE ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE FRANCISCO GENTIL.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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