Despacho 1360/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nas demais disposições legais aplicáveis, delego no director-nacional-adjunto da Polícia Judiciária, licenciado Carlos Manuel Carapeto Morgadinho Gago, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a abertura de concursos de pessoal e praticar todos os actos necessários e subsequentes;
2) Nomear e exonerar pessoal, bem como autorizar transferências, requisições, destacamentos, permutas, comissões de serviço e comissões de serviço extraordinárias;
3) Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, bem como neles outorgar, e praticar os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;
4) Confirmar nomeações, empossando ou assinando termos de aceitação, bem como solicitar que a posse seja conferida por oportunidade administrativa ou por agente diplomático ou consular;
5) Homologar as listas de classificação final nos concursos de pessoal, quando não seja membro do respectivo júri;
6) Decidir os recursos hierárquicos interpostos por candidatos excluídos em concursos de pessoal, quando não seja membro do respectivo júri;
7) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço e fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respectivos pedidos, observados os condicionalismos legais;
8) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso e aos feriados e autorizar o abono da respectiva remuneração;
9) Autorizar o exercício de funções em regime de acumulação que dê lugar a reversão de vencimento de exercício e o respectivo processamento;
10) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
11) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
12) Justificar e injustificar faltas, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
13) Conceder licenças sem vencimento por períodos até 90 dias e autorizar o respectivo regresso à actividade;
14) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
15) Promover a submissão dos funcionários e agentes à junta médica da ADSE, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
16) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários ou agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública;
17) Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;
18) Confirmar as condições legais de progressão dos funcionários e decidir das respectivas reclamações;
19) Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários e decidir das respectivas reclamações;
20) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante;
21) Homologar as classificações de serviço;
22) Qualificar como em serviço os acidentes sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;
23) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
24) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas, cursos de formação e outras actividades semelhantes levadas a efeito no País;
25) Autorizar o uso de automóvel próprio nas deslocações em serviço em território nacional, ao abrigo e nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
26) Autorizar a condução de viaturas oficiais, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, pelo pessoal não abrangido pelo despacho conjunto 873/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, 25 de Agosto de 2000;
27) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo;
28) Autorizar as colocações e a mobilidade interna do pessoal;
29) Autorizar a passagem de certidões.
Este despacho produz efeitos a partir de 22 de Novembro do ano transacto, considerando-se ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes delegados tenham sido praticados por este dirigente desde essa data.
8 de Janeiro de 2001. - O Director Nacional, Luís Filipe Ramos Bonina.