Aviso 1100/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de provimento para o preenchimento de um lugar vago na categoria de chefe de serviço de oftalmologia. - 1 - Nos termos do artigo 15.º e da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, autorizado por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 14 de Dezembro de 2000, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para o preenchimento de um lugar vago de chefe de serviço de oftalmologia, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 352/93, de 25 de Março.
2 - Tipo de concurso:
2.1 - O concurso é institucional, interno geral de acesso, aberto a médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam.
3 - Prazo de validade:
3.1 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga citada no n.º 1 deste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Regime e local de trabalho:
4.1 - O local de trabalho é no Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães ou noutras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração (n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março).
4.2 - O regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes na matéria, designadamente o despacho ministerial 19/90.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - São requisitos especiais de admissão ao concurso:
a) Possuir o grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;
b) Ter a categoria de assistente graduado na área profissional a que respeita o concurso há pelo menos três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.
6 - Apresentação de candidaturas:
6.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
6.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães e entregue na Secção de Pessoal deste Hospital, Rua dos Cutileiros, 4810 Guimarães, pessoalmente, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.
6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado civil, filiação, naturalidade, residência, telefone, nacionalidade, número, data, serviço de identificação e validade do bilhete de identidade);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura de concurso identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;
d) Indicação de documentos que instruam o requerimento e sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
7 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;
b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado na área profissional a que respeita o concurso há pelo menos três anos, para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;
c) Sete exemplares do curriculum vitae.
7.1 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 7 do presente aviso implica a não admissão ao concurso.
7.2 - Os exemplares do curriculum vitae mencionados na alínea c) do n.º 7 podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo de prazo de candidatura.
8 - Método de selecção - o método de selecção é uma prova pública, que consiste na discussão do curriculum vitae do candidato, nos termos do disposto na secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março.
9 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10 - As listas de candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no placard junto à Repartição de Pessoal deste Hospital, bem como a lista de classificação final, após publicação no Diário da República.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Manuel Francisco Cordeiro Catarino, chefe de serviço e director do serviço de oftalmologia do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.
Vogais efectivos:
1.º Prof. Doutor Fernando Manuel Mendes Falcão dos Reis, chefe de serviço e director do serviço de oftalmologia do Hospital de São João, Porto.
2.º Prof. Doutor António Aires Pereira Marinho, chefe de serviço e director do serviço de oftalmologia do Hospital Geral de Santo António, Porto.
3.º Dr. Manuel Pinto Sampaio da Veiga, chefe de serviço e director do serviço de oftalmologia do Hospital Distrital de Bragança.
4.º Dr. José Manuel Pinho de Andrade, chefe de serviço e director do serviço de oftalmologia do Hospital de São Pedro - Vila Real.
Vogais suplentes:
1.º Dr. Rui Daniel Ferreira Ribeiro Pinto, chefe de serviço de oftalmologia do Hospital Geral de Santo António, Porto.
2.º Dr. Paulo Silva Sousa, chefe de serviço e director do serviço de oftalmologia do Hospital de Santo Tirso.
12 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.
3 de Janeiro de 2001. - O Administrador-Delegado, Luís Gonzaga Machado Ferreira.