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Aviso 1030/2001, de 22 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1030/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, faz-se público que a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários pretende admitir, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do mesmo diploma (na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho), uma pessoa em regime de contrato de trabalho a termo certo, pelo prazo de seis meses, eventualmente renovável por igual período.

2 - A pessoa a contratar irá desempenhar funções na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários com a categoria de assistente administrativo, executando tarefas próprias e específicas da competência da Direcção de Serviços de Identificação Criminal e de Contumazes.

3 - O local de trabalho será nas instalações da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, em Lisboa.

4 - A remuneração ilíquida mensal será a correspondente ao escalão 1 da categoria de assistente administrativo da escala salarial do regime geral da função pública, índice 191.

5 - Apenas poderão candidatar-se as pessoas que, no termo do prazo de candidatura, tenham de 18 anos de idade e possuam o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, sendo dada preferência a quem possua experiência anterior de exercício das tarefas objecto da contratação.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Serviços Judiciários, assinado pelo próprio e remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a morada adiante indicada, ou entregue pessoalmente, contra recibo, no Gabinete de Informação e Relações Públicas da mesma Direcção-Geral, também na mesma morada, Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa.

7 - O requerimento deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo do candidato, assinado pelo próprio, do qual conste:

A sua identificação completa;

A descrição da experiência profissional anterior, com expressa referência aos períodos de tempo de exercício respectivos;

A menção de quaisquer outros elementos que considere relevantes;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou sua fotocópia simples, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;

c) Documento comprovativo de curso ou cursos de formação que possua ou sua fotocópia simples, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

8 - Apenas serão aceites as candidaturas que dêem entrada na morada indicada no n.º 6 até às 17 horas e 30 minutos do 10.º dia contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - A selecção será feita mediante avaliação curricular, tendo em consideração a experiência profissional anterior dos candidatos.

10 - Serão liminarmente excluídas as candidaturas que não respeitem integralmente as regras de candidatura constantes deste aviso.

8 de Janeiro de 2001. - O Subdirector-Geral, Jorge Brandão Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1861960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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