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Aviso 1029/2001, de 22 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1029/2001 (2.ª série). - Para conhecimento das instituições possuidoras de certificados de renda perpétua que desejem determinar o valor real dos mesmos certificados no período que decorre de 1 de Janeiro a 30 de Junho de 2001, comunica-se o seguinte:

Para os certificados criados ao abrigo das disposições do artigo 28.º da Lei 1933, de 13 de Fevereiro de 1936, o valor de 1$00 de renda anual corresponde a 19$00 (taxa de 5,33 732%).

Para os certificados criados ao abrigo das disposições do Decreto-Lei 34 549, de 28 de Abril de 1945, o valor de renda anual corresponde a 25$00 (taxa de 4%).

5 de Janeiro de 2001. - O Presidente, Vasco Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1861947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-02-13 - Lei 1933 - Ministério das Finanças

    Promulga a reforma dos serviços da dívida pública, cabendo à Junta do Crédito Público exercer, com independência de qualquer repartição ou autoridade, a administração geral da dívida pública fundada, interna e externa, superintendo em todos os serviços à mesma inerentes.

  • Tem documento Em vigor 1945-04-28 - Decreto-Lei 34549 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Autoriza a Junta do Crédito Público a emitir certificados de renda perpétua destinados a conversão directa dos capitais correspondentes a doações ou legados com destino aos fundos permanentes de instituïções de assistência, caridade ou instrução.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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