Aviso 1029/2001 (2.ª série). - Para conhecimento das instituições possuidoras de certificados de renda perpétua que desejem determinar o valor real dos mesmos certificados no período que decorre de 1 de Janeiro a 30 de Junho de 2001, comunica-se o seguinte:
Para os certificados criados ao abrigo das disposições do artigo 28.º da Lei 1933, de 13 de Fevereiro de 1936, o valor de 1$00 de renda anual corresponde a 19$00 (taxa de 5,33 732%).
Para os certificados criados ao abrigo das disposições do Decreto-Lei 34 549, de 28 de Abril de 1945, o valor de renda anual corresponde a 25$00 (taxa de 4%).
5 de Janeiro de 2001. - O Presidente, Vasco Pereira.