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Portaria 658/84, de 30 de Agosto

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Sumário

Dá nova redacção aos n.os 2.º, 3.º e 4.º da Portaria n.º 403/72, de 22 de Julho, que concede à Câmara Municipal de Tomar o exclusivo de pesca desportiva num troço do rio Nabão.

Texto do documento

Portaria 658/84
de 30 de Agosto
Com fundamento no § 3.º do artigo 6.º do Regulamento da Lei 2097, aprovado pelo Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Florestas, que os n.os 2.º, 3.º e 4.º da Portaria 403/72, de 22 de Julho, passem a ter a seguinte redacção:

2.º O prazo de validade da concessão é de 8 anos, a contar da data da publicação do presente diploma, que poderá ser prorrogável por idênticos períodos sempre que a concessionária e a Direcção-Geral das Florestas o tenham por conveniente, acautelados os interesses públicos e desde que não se verifique qualquer falta de cumprimento ao preceituado no respectivo alvará.

3.º - a) A taxa devida anualmente pela utilização da zona concessionada será fixada no alvará de concessão e deverá ser liquidada durante o mês de Janeiro de cada ano.

b) A taxa referida na alínea anterior poderá ser revista de 4 em 4 anos se entretanto não houver, nesse espaço de tempo, quaisquer disposições governamentais que determinem a sua alteração.

4.º A importância referida, que constitui receita das contas de ordem da Direcção-Geral das Florestas, será depositada na Caixa Geral de Depósitos, por meio de guia, cuja cópia, em duplicado e com a indicação de ter sido paga, será remetida à Direcção dos Serviços Aquícolas, através da Circunscrição Florestal da Marinha Grande.

Secretaria de Estado das Florestas.
Assinada em 16 de Julho de 1984.
O Secretário de Estado das Florestas, António Manuel Chambica de Azevedo Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 1972-07-22 - Portaria 403/72 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Concede à Câmara Municipal de Tomar o exclusivo de pesca desportiva num troço do rio Nabão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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