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Despacho 1061/2001, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1061/2001 (2.ª série). - No uso da competência que me é conferida pelos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 363/84, de 21 de Novembro, e do artigo 4.º, n.º 5, alínea d), do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, mapa II, e de acordo com a delegação de competências proferida pelo despacho 23 256/2000, de 15 de Novembro (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 2000, nomeio, precedendo concurso interno geral condicionado de acesso aberto em 16 de Junho de 1998 e com validade de dois anos e cuja lista de classificação final foi afixada em 23 de Dezembro de 1998, a funcionária Isabel Maria Rodrigues das Neves para assistente administrativa principal do quadro do Governo Civil do Distrito de Viseu, com efeitos reportados a 20 de Novembro de 2000. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

3 de Janeiro de 2001. - O Governador Civil, João Luís da Inês Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1861632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-21 - Decreto-Lei 363/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Altera os quadros de pessoal dos governos civis e cria determinadas carreiras e categorias.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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