Portaria 643/84
de 27 de Agosto
Considerando que o quadro geral de adidos, criado pelo Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril, foi extinto em 30 de Junho de 1984, ao abrigo do Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro;
Considerando a necessidade de promover a rápida integração nos serviços e organismos públicos e nas empresas públicas e nacionalizadas dos funcionários adidos que junto dos mesmos se encontrem requisitados;
Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 2, alínea a), do artigo 3.º do último dos diplomas citados:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º
(Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais)
O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, aprovado pelo Decreto-Lei 268/81, de 16 de Setembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.
2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano.
Assinada em 10 de Agosto de 1984.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
(ver documento original)