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Portaria 624/84, de 22 de Agosto

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Sumário

Introduz alterações ao Regulamento da Obra Social do Ministério (OSMOP).

Texto do documento

Portaria 624/84

de 22 de Agosto

A Obra Social do Ministério do Equipamento Social encontra-se dotada de uma estrutura orgânica regulada pelo Decreto-Lei 131/71, de 6 de Abril, e pela Portaria 225/71, de 1 de Maio, tendo a composição actual da sua direcção sido definida pela Portaria 441/80, de 25 de Julho.

Decorridos 4 anos após a publicação deste último diploma, mostra-se necessário proceder ao ajustamento da remuneração fixada para os vogais que integram aquele órgão, atendendo à responsabilidade que lhes é exigida face ao grande desenvolvimento e volume de trabalho que os serviços atingiram, atribuindo-se-lhes, aliás, situação semelhante à estabelecida recentemente para cargos idênticos noutros serviços sociais.

Por outro lado, considera-se conveniente adaptar a composição das delegações da Obra Social no que concerne à nomeação dos seus membros e simultaneamente introduzir alterações na fixação das respectivas remunerações, de modo que seja assegurada uma efectiva hierarquia relativamente ao pessoal que dirigem, bem como estabelecer uma adequada relação funcional com os serviços centrais.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social:

1.º O artigo 5.º do Regulamento da Obra Social do Ministério (OSMOP), aprovado pela Portaria 225/71, de 1 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 5.º - 1 - .............................................................

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - O presidente e os vogais têm direito à remuneração devida aos directores-gerais e directores de serviços, respectivamente.

2.º O artigo 2.º da Portaria 441/80, de 25 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1 - As delegações da Obra Social serão compostas por um director e um vogal, nomeados pelo Ministro do Equipamento Social, de entre funcionários de qualquer dos departamentos abrangidos pela OSMOP, de reconhecida competência para o exercício dos cargos, com direito à remuneração devida aos chefes de divisão e de repartição, respectivamente.

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - ...........................................................................

Ministério do Equipamento Social.

Assinada em 2 de Agosto de 1984.

O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/08/22/plain-186108.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-04-06 - Decreto-Lei 131/71 - Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações

    Determina que passem a constituir um único organismo, com a designação de Obra Social dos Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações (O. S. M. O. P. C.), o Cofre de Auxílio dos Funcionários do Ministério das Obras Públicas (C. A. F. M. O. P.) e os Serviços Sociais do Ministério das Comunicações (S. S. M. C.).

  • Tem documento Em vigor 1971-05-01 - Portaria 225/71 - Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações

    Aprova o Regulamento da Obra Social dos Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações - Revoga o Regulamento do Cofre de Auxílio dos Funcionários do Ministério das Obras Públicas e o Regulamento Geral dos Serviços Sociais do Ministério das Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-25 - Portaria 441/80 - Ministérios da Habitação e Obras Públicas e dos Transportes e Comunicações

    Altera vários artigos da Portaria n.º 225/71, de 1 de Maio (constituição dos órgãos dirigentes da Obra Social dos Ministérios da Habitação e Obras Públicas e dos Transportes e Comunicações).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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