Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 618/84, de 22 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de chefe da Divisão de Informação e Relações Públicas do Instituto de Reinserção Social.

Texto do documento

Portaria 618/84
de 22 de Agosto
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que na presente fase de desenvolvimento do Instituto de Reinserção Social é indispensável e urgente o preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Informação e Relações Públicas;

Considerando ainda que o perfil fixado para o titular do referido cargo tem dificultado o seu preenchimento, apesar de se ter já recorrido quer ao mecanismo do concurso - até à categoria de técnico superior de 1.ª classe - quer ao alargamento da área de recrutamento a indivíduos não vinculados:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º Sem prejuízo dos requisitos habilitacionais, é alargada a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de chefe da Divisão de Informação e Relações Públicas do Instituto de Reinserção Social, criado pelo Decreto-Lei 204/83, de 20 de Maio, a técnicos superiores, providos noutros níveis inferiores da respectiva carreira, possuidores de formação e experiência adequadas.

2.º Juntamente com o despacho de nomeação será publicado o currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça.
Assinada em 30 de Julho de 1984.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto-Lei 204/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda