Portaria 618/84
de 22 de Agosto
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que na presente fase de desenvolvimento do Instituto de Reinserção Social é indispensável e urgente o preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Informação e Relações Públicas;
Considerando ainda que o perfil fixado para o titular do referido cargo tem dificultado o seu preenchimento, apesar de se ter já recorrido quer ao mecanismo do concurso - até à categoria de técnico superior de 1.ª classe - quer ao alargamento da área de recrutamento a indivíduos não vinculados:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º Sem prejuízo dos requisitos habilitacionais, é alargada a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de chefe da Divisão de Informação e Relações Públicas do Instituto de Reinserção Social, criado pelo Decreto-Lei 204/83, de 20 de Maio, a técnicos superiores, providos noutros níveis inferiores da respectiva carreira, possuidores de formação e experiência adequadas.
2.º Juntamente com o despacho de nomeação será publicado o currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça.
Assinada em 30 de Julho de 1984.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.