Portaria 492/2005
   
   de 24 de Maio
   
   A Portaria 266/2005, de 17 de Março, veio abrir a possibilidade de  apresentação de candidaturas para a concessão de prémios fixos individuais aos  pescadores que perderam o seu posto de trabalho em virtude de a embarcação  onde exerciam a sua actividade ter cessado definitivamente a pesca por força  da não renovação do Acordo de Pesca entre a União Europeia e o Reino de  Marrocos.
  
A referida portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação e fixa o termo da apresentação de candidaturas em 22 de Março, o que é, manifestamente, um prazo demasiado curto para este efeito.
Nesta conformidade, entende-se ser adequado prorrogar o prazo para apresentação das candidaturas ao abrigo das disposições vertidas na Portaria 266/2005, de 17 de Março.
   Assim:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das  Pescas, ao abrigo do Decreto-Lei 224/2000, de 9 de Setembro, na redacção  do Decreto-Lei 117/2002, de 17 de Abril, e do Regulamento (CE) n.º
   
    2792/99
   
   , do Conselho, de 17 de Dezembro, o seguinte:
  
1.º O prazo estabelecido no n.º 1.º da Portaria 266/2005, de 17 de Março, é prorrogado até 30 dias após a entrada em vigor da presente portaria.
   2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís  Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em  2 de Maio de 2005.
  
 
   
   
   
      
      
      