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Aviso 851/2001, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 851/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para dois lugares de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de assistente de arqueólogo do quadro de pessoal do Centro Nacional de Arte Rupestre. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 14 de Novembro de 2000 do director do Instituto Português de de Arqueologia, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso com vista ao preenchimento de dois lugares de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de assistente de arqueólogo do quadro de pessoal do Centro Nacional de Arte Rupestre, publicado no mapa II anexo à Portaria 315/99, de 12 de Maio.

2 - Conteúdo funcional - executar e fiscalizar, em campo e em laboratório, trabalhos específicos no âmbito da arqueologia, sob a orientação de arqueólogo, zelar pela conservação dos equipamentos e materiais com que tem de operar e participar em actividades de estudo, conservação, valorização e divulgação do património arqueológico.

3 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho, e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Centro Nacional de Arte Rupestre, sito na Avenida de Gago Coutinho, 19-A, em Vila Nova de Foz Côa, sendo o vencimento o definido na escala salarial anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

4.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

4.2 - Requisitos especiais - os definidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e de acordo com a disposição transitória definida na alínea b) do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 28/97, de 21 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar 13/2000, de 16 de Setembro.

5 - O método de selecção a utilizar é composto por uma prova de conhecimentos gerais e outra de conhecimentos específicos e avaliação curricular, com carácter eliminatório, complementadas com entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório.

5.1 - A prova de conhecimentos gerais obedece ao programa definido no anexo II do despacho 13 381/99, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

5.2 - A prova de conhecimentos específicos obedece ao seguinte programa, aprovado por despacho conjunto dos Ministros da Cultura e da Reforma do Estado e da Administração Pública:

a) Património cultural português:

Noções e princípios fundamentais;

Formas e regime de protecção do património cultural;

Regime de classificação de bens imóveis;

Regime de classificação de bens móveis;

b) Património cultural subaquático:

Noções e princípios fundamentais;

Trabalhos arqueológicos subaquáticos;

c) Trabalhos arqueológicos:

Normas regulamentadoras;

Técnicas de arqueologia.

5.3 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Experiência profissional;

c) Formação profissional.

5.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

5.5 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de classificação das provas de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos e os de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel azul de 25 linhas ou em papel branco, liso, de formato A4, dirigido ao director do Instituto Português de Arqueologia, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e qualificações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

6.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino ou fotocópia do documento de habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais - juntar declaração emitida pelas entidades promotoras das acções em causa ou fotocópia.

6.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem os documentos comprovativos dos requisitos legais de admissão a concurso.

6.4 - De acordo com o n.º 2 do artigo referido no número anterior, não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais, bastando declaração dos candidatos sob compromisso de honra no próprio requerimento.

7 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

8 - Os requerimentos de admissão ao concurso e a documentação anexa deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, ao director do Instituto Português de Arqueologia, Avenida da Índia, 136, 1300-300 Lisboa.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As listas do concurso serão afixadas no Centro Nacional de Arte Rupestre e na Repartição dos Serviços Administrativos deste Instituto, sendo ainda dado conhecimento aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de acordo com o número de candidaturas.

11 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. António Martinho do Carmo Baptista, director de serviços.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Alexandra Cerveira Pinto de Sousa Lima, técnica superior de 1.ª classe.

2.º Dr. Fernando Campos Sousa Real, director de serviços.

Vogais suplentes:

1.º Arquitecto Fernando Maia Pinto, director de serviços.

2.º Dr. Paulo Alexandre Brálio de Oliveira, técnico superior de 1.ª classe.

12 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de Dezembro de 2000. - O Director do Departamento de Gestão e Planeamento, Fernando Real.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-21 - Decreto Regulamentar 28/97 - Ministério da Cultura

    Estabelece o estatuto das carreiras de pessoal específicas da área funcional de arqueologia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-16 - Decreto Regulamentar 13/2000 - Ministério da Cultura

    Prorroga por mais de dois anos o prazo de três anos previsto no artigo 8º do Decreto Regulamentar nº 28/97, de 21 de Julho, que estabeleceu o estatuto das carreiras de pessoal específicas da área funcional de arqueologia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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