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Aviso 848/2001, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 848/2001 (2.ª série). - Concurso referência n.º 2/IGI/2000 - concurso interno geral de ingresso para admissão ao estágio para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe. - 1 - Faz-se público que, por meu despacho de 22 de Novembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para admissão ao estágio para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção Regional do Ambiente - Alentejo, aprovado pela Portaria 1031/95, de 23 de Agosto.

2 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos devem reunir os seguintes requisitos até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

2.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

2.2 - Requisitos especiais - possuir a qualidade de funcionário ou agente, estes últimos desde que perfaçam as condições previstas no n.º 3 do artigo 6.º ou no n.º 1 do artigo 6.º, conjugado pelo n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam; ser licenciado na área da Engenharia Civil.

3 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a resultante da aplicação do disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e, como legislação subsidiária, em tudo o que naquele não esteja expressamente previsto, o disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento do lugar de origem. As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

4 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem genericamente funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, executadas com elevado grau de qualificação, autonomia, responsabilidade e especialização.

5 - Área funcional - concepção, avaliação, controlo e execução de planos, projectos e programas; assessoria técnica no âmbito da actividade dos serviços.

6 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, cessando com o preenchimento do lugar.

7 - O local de trabalho situa-se em qualquer das instalações da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo.

8 - Composição do júri:

Presidente - Engenheiro Rui Jorge Pereira Sequeira Sequeira, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Rui Manuel Oliveira Ribeiro, técnico superior de 2.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Dr. Francisco Carlos Estrela Maia Lopes Faria, técnico superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Rui Manuel Mourato Pires Mendes, técnico superior de 2.ª classe.

2.º Arquitecta Filomena Santos Murteira Carvalho, técnica superior de 2.ª classe.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais, com a duração de uma hora, de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;

b) Prova escrita de conhecimentos específicos, com a duração de uma hora, de acordo com o plano de provas aprovado pelo despacho 26/MA/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1996;

c) Avaliação curricular, na qual serão ponderados os factores habilitação académica, formação profissional e experiência profissional;

d) Entrevista profissional de selecção, que visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao director regional do Ambiente e do Ordenamento do Território do Alentejo, entregue na Secção de Pessoal ou enviado registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para a Rua do Eborim, 18, 4.º piso, 7004-504 Évora. Do requerimento deverá constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Indicação da categoria que o candidato possui, natureza do vínculo, serviço a que pertence e tempo de serviço na actual categoria e na função pública;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais (cursos de formação profissional, estágios, especializações, seminários, etc.);

e) Experiência profissional, com indicação das funções desempenhadas;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

12 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Declaração, passada pelos serviços de origem do candidato, da qual constem a existência e a natureza do vínculo;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;

e) Fotocópias das fichas de classificação de serviço dos últimos três anos, se as houver;

f) Outros documentos, que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

15 - Regime de estágio:

15.1 - O estágio tem a duração de um ano e carácter probatório, integrando a frequência de acções de formação directamente relacionadas com as funções a prover.

15.2 - A frequência do estágio é feita em comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o interessado já possua ou não nomeação definitiva em lugar de quadro da Administração Pública.

15.3 - O estagiário aprovado no final do estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo na correspondente vaga da categoria e carreira, passando a ser remunerado por referência a essa categoria.

15.4 - O júri de estágio será o mesmo que se encontra nomeado para este concurso.

16 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. As afixações que se efectuarem constarão no placard da Secção de Pessoal, sita na Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo, Rua do Eborim, 18, 4.º piso, 7004-504 Évora.

18 de Dezembro de 2000. - O Director Regional, Jorge Pulido Valente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Portaria 1031/95 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DO NORTE, DO CENTRO DE LISBOA E VALE DO TEJO, DO ALENTEJO E DO ALGARVE, CONSTANTES DOS ANEXOS I, II, III, IV E V A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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