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Aviso 829/2001, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 829/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 39/2000 - enfermeiro (nível 1). - 1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra de 5 de Dezembro de 2000, no uso da competência referida no artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para constituição de reserva de recrutamento, tendo em vista o provimento de 48 lugares na categoria de enfermeiro (nível 1) da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria 1035/95, de 25 de Agosto, alterado por várias portarias e actualizado pela Portaria 334/97, de 15 de Maio.

2 - Os lugares postos a concurso foram atribuídos ao Centro Hospitalar de Coimbra por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde e resultaram da distribuição das quotas referentes ao descongelamento excepcional para o ano de 2000, fixadas pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000.

Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com os requisitos para o exercício das funções a que o concurso se reporta.

4 - Tipo de concurso - o concurso é externo geral de ingresso, aberto a todos os enfermeiros possuidores dos necessários requisitos, quer estejam ou não vinculados à função pública.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano contado a partir da data da publicação da lista da classificação final, para os lugares referidos e para os que vierem a vagar ou a criar até ao termo do prazo de validade, por redistribuição de quotas de descongelamento.

6 - O local de trabalho é no Centro Hospitalar de Coimbra.

7 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão 1 da categoria posta a concurso e consta da tabela anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - Conteúdo funcional - é o constante do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Requisito especial - o constante do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 104/98, de 21 de Abril - estar inscrito como membro efectivo da Ordem dos Enfermeiros.

10 - Apresentação das candidaturas - a admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração, em papel branco, de formato A4, respeitando integralmente as margens, entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas de expediente, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, sito no Bloco das Consultas Externas, Quinta dos Vales, Covões, apartado 7005, 3040 Coimbra, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo referido no n.º 1.

Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento a fim de a mesma servir de recibo.

11 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, número de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, residência, código postal e telefone);

b) Funções que exerce e instituição onde se encontra colocado;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Pedido para ser admitido, com identificação do concurso a que se candidata, bem como o número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

12 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Certificado autêntico ou autenticado das habilitações literárias e profissionais;

b) Três exemplares do curriculum vitae, datado e assinado pelo candidato;

c) Documento comprovativo da natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;

d) Documentos comprovativos da posse dos requisitos exigidos no n.º 9.1 do presente aviso;

e) Documento comprovativo do requisito exigido no n.º 9.2 do presente aviso.

13 - Os candidatos são dispensados nesta fase de apresentar os documentos exigidos na alínea d) do número anterior, devendo contudo declarar no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida, sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

16 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular.

17 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

18 - As listas serão afixadas no Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra e nas secretarias dos hospitais integrados.

19 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Eugénia Fernandes Jerónimo, enfermeira-chefe do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

1.º vogal efectivo - Jorge Paulo Oliveira Leitão, enfermeiro-chefe do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

2.º vogal efectivo - Ilda Maria Marques, enfermeira-chefe do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

1.º vogal suplente - Rogério Paulo Simões Rodrigues de Carvalho, enfermeiro especialista do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

2.º vogal suplente - Luís António Rodrigues Paiva, enfermeiro graduado do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

27 de Dezembro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Décio Bernardino Pereira de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-25 - Portaria 1035/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-21 - Decreto-Lei 104/98 - Ministério da Saúde

    Cria a Ordem dos Enfermeiros e aprova o seu estatuto, publicado em anexo ao presente diploma. Prevê a nomeação da comissão instaladora da Ordem dos Enfermeiros e a aprovação do seu regulamento interno, através de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Saúde. Dispõe sobre o funcionamento e atribuição da referida comissão instaladora.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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