Aviso 805/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de 16 de Outubro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de chefe da Divisão de Produção Animal, constante do mapa III a que se refere o n.º 2 do artigo 40.º do Decreto Regulamentar 13/97, de 6 de Maio, do quadro de pessoal desta Direcção Regional.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto Regulamentar 13/97, de 6 de Maio, e Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
5 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Produção Animal, cujas funções se encontram descritas no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 13/97, de 6 de Maio.
6 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e satisfaçam as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - Licenciaturas consideradas adequadas - licenciatura nas áreas da Agricultura e Pecuária.
Condições preferenciais da habilitação:
Habilitacionais - licenciatura em Medicina Veterinária, Engenharia Zootécnica, Agronómica ou Agrícola;
A nível de experiência - experiência no desempenho de funções relacionadas com as competências atribuídas à Divisão de Produção Animal, conforme o artigo 18.º do Decreto Regulamentar 13/97, de 6 de Maio.
8 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para o Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
9 - O local de trabalho situa-se em Macedo de Cavaleiros.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional de Agricultura de Trás-os-Montes, devendo conter os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, número, data e validade do bilhete de identidade, serviço emissor, residência, código postal e telefone;
b) Experiência profissional com indicação inequívoca do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
c) Habilitações literárias;
d) Formação profissional, com indicação da duração, em horas, de cursos, estágios, seminários, etc.;
e) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
h) Identificação do concurso mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso.
10.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada da qual constem os elementos referidos na alínea b) do número anterior;
b) Certificado autêntico ou autenticado das habilitações literárias;
c) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos da formação profissional;
d) Cópia do bilhete de identidade;
e) Curriculum vitae, actualizado, datado e assinado, do qual devem constar, especificadamente, as tarefas e funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e respectivos períodos de exercício, experiência profissional geral e específica, bem como a habilitação académica e a formação profissional. De todos os elementos deverá ser feita a respectiva prova, sob pena de não serem considerados pelo júri.
10.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.
10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
11 - Os requerimentos poderão ser entregues directamente na Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, Rua da República, 133, 5370-347 Mirandela, ou enviados pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, e expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1.
12 - Os métodos de selecção a utilizar são:
a) A avaliação curricular;
b) A entrevista profissional de selecção.
12.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional.
12.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri apreciará os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade de experiência profissional.
12.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos referidos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.
12.4 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção.
12.5 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
12.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - A publicitação das listas dos candidatos será feita de acordo com a Lei 49/99, de 22 de Junho, e com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo as convocatórias dos candidatos, para realização dos métodos de selecção, feitas através de ofício registado.
14 - Todas as listas e elementos destinados ao esclarecimento dos interessados serão afixados na sede da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, sita na Rua da República, 133, 5370-347 Mirandela, e remetidas por ofício registado aos candidatos externos a este serviço.
15 - Constituição do júri - o júri do concurso foi constituído por despacho de 16 de Novembro de 2000 do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, após a realização do sorteio a que alude o artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, o qual deu origem à acta 112/2000, da COA, sendo composto pelos seguintes membros:
Presidente - Engenheiro José Rodrigues Paredes, subdirector regional de Agricultura de Trás-os-Montes.
Vogais efectivos:
Dr. Mário Alberto Armada Nunes, director de serviços de Veterinária - DRATM.
Engenheiro Afonso Henriques da Costa, director de serviços de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar - DRATM.
Vogais suplentes:
Dr. António Luís Gomes Madeira, director de serviços de Veterinária - DRAALG.
Dr.ª Maria do Rosário Cunha, directora de serviços de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar - DRAALG.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
28 de Dezembro de 2000. - Pelo Director Regional, o Subdirector Regional, José Rodrigues Paredes.