Despacho 879/2001 (2.ª série). - Organismo de verificação metrológica das quantidades dos produtos pré-embalados líquidos. - 1 - Através da Portaria 1198/91, de 18 de Dezembro, foi publicado o Regulamento do Controlo Metrológico das Quantidades dos Produtos Pré-Embalados.
2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações envolvidas, por forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.
3 - Existem capacidades técnicas cuja acreditação está prevista encontrando-se ainda em curso a certificação da empresa segundo a NP EN ISO 9002.
4 - Assim, para efeitos de aplicação da Portaria 1198/91, de 18 de Dezembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, determino:
a) É reconhecida a qualificação à empresa AFERYMED - Aferição e Medidas, Lda., com sede na Rua de Pedro Nunes, 3030-199 Coimbra, para a execução das operações do controlo metrológico das quantidades dos produtos pré-embalados líquidos no território nacional à excepção do correspondente à área da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do ME;
b) Das operações envolvidas serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico das quantidades dos produtos pré-embalados;
c) Mensalmente, deverá a empresa enviar ao IPQ uma relação das operações realizadas e das empresas onde estas foram realizadas, assim como efectuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações efectuadas, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Serviço de Metrologia Legal, Rua de António Gião, 2829-513 Monte de Caparica;
d) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico e será revisto anualmente.
O presente despacho produz efeitos a partir desta data e é válido até 27 de Novembro de 2003.
27 de Novembro de 2000. - O Presidente, Ramos Pires.