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Aviso 774/2001, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 774/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 22 de Dezembro de 2000 do director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral tendo em vista o preenchimento de três vagas na categoria de programador principal da carreira de programador do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), aprovado pela Portaria 458/98, de 30 de Julho.

2 - Prazo de validade - o presente concurso destina-se exclusivamente ao provimento das vagas acima referidas, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a preencher corresponde, em termos genéricos, ao exercício das funções constantes no n.º 3.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril, nomeadamente quanto às tarefas inerentes à área funcional de desenvolvimento de aplicações, previstas no n.º 2 do citado n.º 3.º, e à área funcional de engenharia de infra-estruturas tecnológicas, previstas no n.º 3 do mesmo número, no âmbito de um serviço de informática de grande dimensão.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

4.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4.2 - Requisitos especiais:

4.2.1 - Ser funcionário ou agente reunindo as condições expressas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4.2.2 - Ao presente concurso podem candidatar-se programadores com pelo menos dois anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom, conforme previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e, em qualquer dos casos, formação complementar em informática, prevista na alínea b) do artigo 17.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

5 - Local de trabalho - os lugares a preencher pertencem ao quadro da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, sita em Lisboa.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, sendo fixado nos termos do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e do Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, acrescido dos suplementos previstos nos Decretos-Leis 158/96, de 3 de Setembro e 335/97, de 2 de Dezembro, e na Portaria 132/98, de 4 de Março. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, o qual poderá ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos da DGITA, sita na Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco, 28, 8.º (Edifício Satélite), apartado 1852, 1071-810 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, e endereçado à mesma morada.

8 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e número de telefone);

b) Concurso a que se candidata;

c) Indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos de promoção;

d) Habilitações literárias;

e) Habilitações profissionais (especializações, estágios, acções de formação, etc.), designadamente as exigidas para o desempenho do cargo;

f) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, devidamente datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias, sendo suficiente a fotocópia de documento autêntico ou autenticado;

c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos de promoção;

e) Documentos comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional obtidas após a formação de base, com indicação dos cursos, estágios e outras acções formativas em que haja participado, entidades que os levaram a efeito, respectiva duração e datas em que foram realizados.

10 - Os candidatos do quadro da DGITA ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos a que se referem as alíneas b) a e) do número anterior do presente aviso desde que constem dos respectivos processos individuais.

10.1 - A não entrega dos restantes documentos exigidos no n.º 9 do presente aviso dentro do prazo estabelecido no n.º 1, pelos candidatos, determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98.

11 - Métodos de selecção - no presente concurso será utilizada como método de selecção a avaliação curricular.

11.1 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório, sendo considerados os seguintes factores em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso e do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais postas a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as que o concurso é aberto, sendo avaliada pela sua natureza e duração, designadamente no âmbito de um serviço de informática de grande dimensão.

11.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11.3 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os concorrentes que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.4 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no local referido no n.º 7 do presente aviso.

13 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

14 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Graciosa Martins Delgado Caetano Martins, coordenadora de área, em regime de substituição.

Vogais efectivos:

Licenciado António Bernardino Almeida, chefe de divisão.

Licenciada Maria Elisa Marques, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

José Manuel Ferreira Gaspar, chefe de divisão, em regime de substituição.

Francisco António Figueiredo Fonseca Cruz, chefe de divisão.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

29 de Dezembro de 2000. - O Subdirector-Geral, Luís Vidigal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Decreto-Lei 158/96 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-02 - Decreto-Lei 335/97 - Ministério das Finanças

    Define os órgãos, o activo e as receitas do Fundo de Estabilização Tributário, bem como o modo de participação dos trabalhadores na sua gestão e os critérios de fixação dos valores dos suplementos a suportar pelo fundo.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-04 - Portaria 132/98 - Ministério das Finanças

    Estabelece as condições de atribuição, suspensão e redução do suplemento respeitante a compensações de produtividade do trabalho dos funcionários e agentes das Direcções-Gerais dos Impostos (DGCI) e de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) e do Defensor do Contribuinte, os montantes máximos a atribuir, bem como a percentagem relativa ao ano de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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