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Portaria 606/84, de 16 de Agosto

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão da Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz a engenheiros de 1.ª classe ou a técnicos superiores de 1.ª classe licenciados em Engenharia pertencentes a qualquer quadro dos organismos e serviços da Administração Pública.

Texto do documento

Portaria 606/84
de 16 de Agosto
Considerando que o lugar de chefe de divisão previsto no quadro da Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz, constante do mapa anexo à Portaria 311-G/80, de 30 de Maio, fixado ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 247/79, de 25 de Julho, e do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, é um lugar imprescindível ao bom funcionamento daquele organismo, nomeadamente na situação em que está por preencher o lugar de director de serviços;

Considerando que por essa razão não há possibilidade de se dar cumprimento às normas gerais do recrutamento previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do citado Decreto-Lei 191-F/79;

Considerando que não é viável encontrar a curto prazo, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecido, candidatos que possuam os necessários conhecimentos e experiência do sector da administração e operacionalidade de portos marítimos;

Considerando que em tais circunstâncias se justifica que seja alargada a área de recrutamento a candidatos que reúnam os requisitos específicos em detrimento daqueles que reúnam os requisitos formais;

Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Pública e pelo Ministro do Mar, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão da Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz a engenheiros de 1.ª classe ou a técnicos superiores de 1.ª classe licenciados em Engenharia pertencentes a qualquer quadro dos organismos e serviços da Administração Pública com reconhecida competência no âmbito da administração e operacionalidade de portos marítimos.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado para publicação do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Mar.
Assinada em 30 de Julho de 1984.
O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-25 - Decreto-Lei 247/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Aprova o estatuto laboral das administrações e juntas portuárias.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-30 - Portaria 311-G/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Altera o quadro do pessoal da Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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