Despacho 815/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 20.º da Lei de Autonomia Universitária, do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e ao abrigo dos artigos 17.º a 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego:
1 - No Prof. Doutor Martim Ramiro Portugal Vasconcelos Ferreira:
1.1 - A competência para, no âmbito do contrato-programa, autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 2500 contos, exceptuando as prestações de serviços por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a eles inerentes.
A presente delegação é conferida com faculdade de subdelegação nos responsáveis pelas unidades anexas da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, integradas no contrato-programa.
1.2 - A competência para, no mesmo âmbito, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações, até ao limite de 1000 contos, cabendo-lhe, dentro deste limite, conduzir o procedimento, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, praticando os actos inerentes ao dono da obra.
A presente delegação será exercida sem prejuízo do seu acompanhamento pelo Gabinete Técnico.
2 - Ficam revogados os anteriores despachos de delegação conferidos à mesma entidade no âmbito do contrato-programa.
22 de Dezembro de 2000. - O Reitor, Fernando Manuel da Silva Rebelo.