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Despacho 814/2001, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 814/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 20.º da Lei de Autonomia Universitária, dos artigos 27.º, 28.º, 31.º e 41.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, e ao abrigo do disposto nos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos artigo 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:

Delego:

1 - Nos directores da Biblioteca, do Arquivo e da Imprensa:

1.1 - A competência para autorizarem despesas com locação e aquisição de bens e serviços até 2500 contos, exceptuando as prestações de serviços por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticarem os actos a ele inerentes;

1.2 - A competência para autorizarem despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações, até ao limite de 1000 contos, cabendo-lhes, dentro deste limite, conduzir o procedimento, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, praticando os actos inerentes ao dono da obra.

A presente delegação será exercida sem prejuízo do seu acompanhamento pelo Gabinete Técnico.

1.3 - A competência para autorizarem deslocações em serviço dos funcionários e agentes do respectivo serviço, em território nacional, com utilização de viatura própria ou de aluguer.

2 - Na administradora da Universidade e no secretário-geral da Universidade:

2.1 - A competência para autorizarem despesas com locação e aquisição de bens e serviços até 2500 contos, exceptuando as prestações de serviços por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticarem os actos a ele inerentes;

2.2 - A competência para autorizarem despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações, até ao limite de 1000 contos, cabendo-lhes, dentro deste limite, conduzir o procedimento, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, praticando os actos inerentes ao dono da obra.

A presente delegação será exercida sem prejuízo do seu acompanhamento pelo Gabinete Técnico.

2.3 - A competência para autorizarem deslocações em serviço dos funcionários e agentes do respectivo serviço, em território nacional, com utilização de viatura própria ou de aluguer.

3 - No director do Gabinete Técnico:

3.1 - A competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até 2500 contos, exceptuando as prestações de serviços por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticarem os actos a ele inerentes;

3.2 - A competência para autorizarem despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as instalações da Reitoria e Serviços Dependentes, até ao limite de 1000 contos, cabendo-lhe, dentro deste limite, conduzir o procedimento, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, praticando os actos inerentes ao dono da obra.

A presente delegação será exercida sem prejuízo das competências delegadas noutras entidades.

4 - No presidente da comissão directiva do Estádio Universitário, no director do Teatro Académico de Gil Vicente, no presidente do conselho de gestão do Centro de Informática da Universidade de Coimbra e no director do Centro de Documentação 25 de Abril:

4.1 - A competência para autorizarem despesas com locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão das funções que lhes são cometidas, até ao montante de 2500 contos, exceptuando as prestações de serviços por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticarem os actos a ele inerentes;

4.2 - A competência para autorizarem despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações, até ao limite de 1000 contos, cabendo-lhes, dentro deste limite, conduzir o procedimento, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, praticando os actos inerentes ao dono da obra.

A presente delegação será exercida sem prejuízo do seu acompanhamento pelo Gabinete Técnico.

5 - Nas chefes de divisão, Dras. Maria da Conceição Costa Marques, Maria Luísa Sousa Tavares Cardoso e Rosa Morais Pereira, a competência para autorizarem despesas com aquisição de bens e serviços relacionados com as respectivas funções, até ao montante de 500 contos, bem como para conduzirem o procedimento por ajuste directo previsto no n.º 4 do artigo 81.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

6 - Nos funcionários, licenciados Maria José Patrão de Carvalho de Sá, Joaquim Augusto Pereira Diniz Vieira, Ilídio Manuel Barbosa Pereira, Isabel Maria Barateiro Afonso Mourão Terra, Maria Filomena Coelho Coimbra Marques de Carvalho, Maria Natércia Vieira de Vasconcelos Coimbra, Joaquim António dos Santos Silva e Maria da Conceição Amaral Cardoso Paiva de Sousa, a competência para autorizarem despesas com aquisição de bens e serviços no âmbito dos serviços em que se encontram integrados e das funções que lhes estão cometidas, até ao montante de 100 contos, bem como para conduzirem o procedimento por ajuste directo previsto no n.º 4 do artigo 81.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Ficam revogados os anteriores despachos de delegação e subdelegação de competências nas entidades aqui referidas.

22 de Dezembro de 2000. - O Reitor, Fernando Manuel da Silva Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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