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Aviso 681/2001, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 681/2001 (2.ª série). - Concurso de provas públicas de acesso à categoria de professor-coordenador da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que, por despacho de 21 de Dezembro de 2000 do presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Bragança, sob proposta do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso de provas públicas de acesso à categoria de professor-coordenador da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico para provimento de duas vagas na área científica de Ciências de Enfermagem.

2 - O concurso é válido exclusivamente para os lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Requisitos de admissão ao concurso:

3.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

3.2 - Requisitos especiais - os referidos no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - o mencionado no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - Vencimento e regalias sociais - de acordo com a tabela remuneratória da carreira docente do ensino superior politécnico e demais legislação aplicável aos direitos dos funcionários públicos.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Bragança, sita na Avenida de D. Afonso V, 5300-121 Bragança, entregue pessoalmente nos serviços administrativos (Secção de Pessoal), durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, bilhete de identidade com referência ao número, data e serviço emissor), número fiscal de contribuinte, residência e telefone;

b) Graus académicos e respectivas classificações finais;

c) Categoria profissional;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com menção ao Diário da República que o publica;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

6.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia do cartão de contribuinte;

c) Certidão de nascimento;

d) Certidão do registo criminal;

e) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

f) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

g) Cinco exemplares do currículo científico e pedagógico a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

h) Cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

i) Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

6.3 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos a que se referem as alíneas c), d) e e) do n.º 6.2 desde que declarem nos respectivos requerimentos de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, que são portadores dos requisitos gerais de provimento em funções públicas.

6.4 - Aos candidatos que exerçam funções na Escola Superior de Enfermagem de Bragança é dispensada a apresentação dos documentos referidos no número anterior e dos que já existam nos seus processos individuais.

7 - A selecção dos candidatos será feita através de provas públicas, de acordo com o artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que deverão revelar a capacidade científica, técnica e pedagógica dos candidatos para o desempenho das funções de professor-coordenador.

8 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se considerar necessário.

9 - O não cumprimento do presente aviso ou a entrega de documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.

10 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

11 - A divulgação das listas de ordenação e de resultado final dos candidatos far-se-á por afixação no expositor dos serviços administrativos da Escola Superior de Enfermagem de Bragança, após publicação do respectivo aviso no Diário da República.

12 - Composição do júri:

Presidente - Gilberto Rogério Pires dos Santos, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Bragança.

Vogais efectivos:

Teresa de Jesus Rodrigues Ferreira, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de São João, Porto.

Maria Lucília Marques Escobar Araújo, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de São João, Porto.

Filomena Moreira Pinto, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de São João, Porto.

Vogais suplentes:

Paulino Artur Ferreira de Sousa, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem de São João, Porto.

Maria Zita Rodrigues Alves, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Bragança.

28 de Dezembro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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