Aviso 641/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, a Comissão de Coordenação da Região do Algarve faz público que pretende admitir, de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do mesmo diploma, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, por contrato a termo certo, um indivíduo para exercer funções equiparadas a técnico superior de 2.ª classe ou técnico de 2.ª classe.
2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Prazo de duração do contrato - enquanto durar o impedimento do titular do lugar, podendo ser renovado, anualmente, até ao limite de dois anos.
4 - Local de trabalho - Gabinete de Apoio Técnico de Tavira, sito na Porta Nova, em Tavira.
5 - Vencimento - correspondente ao de técnico superior de 2.ª classe, escalão 1, índice 400, ou ao de técnico de 2.ª classe, escalão 1, índice 285, da tabela salarial da Administração Pública, acrescido dos subsídios de refeição, férias e Natal.
6 - Horário de trabalho - o que se encontra em vigor na Administração Pública, fixado pelo Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
7 - Requisitos gerais e especiais:
7.1 - Requisitos gerais - licenciatura ou bacharelato em Engenharia Civil.
7.2 - Requisitos especiais:
a) Formação no domínio do saneamento básico;
b) Experiência em elaboração de projectos de estabilidade e de saneamento básico,
c) Fiscalização/acompanhamento de obras.
8 - Funções a desempenhar - executar trabalhos que se inserem no âmbito da elaboração de projectos e fiscalização/acompanhamento de obras na área dos municípios do agrupamento do Gabinete de Apoio Técnico de Tavira (Alcoutim, Castro Marim, Tavira e Vila Real de Santo António).
9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, Praça da Liberdade, 2, 8000-164 Faro, no qual devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone onde pode ser contactado);
b) Habilitações literárias;
c) Experiência profissional, se houver, ou qualquer outro elemento que considere relevante;
d) Referência expressa de que possui os requisitos especiais exigidos.
9.1 - O requerimento deverá fazer-se acompanhar de:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Documentos comprovativos dos cursos de formação que possui (se houver).
10 - Prazo para apresentação das candidaturas - 10 dias úteis a partir da data da publicação do aviso no Diário da República.
11 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista.
12 - Na selecção serão ponderados os seguintes factores:
a) Habilitações académicas de base e respectiva classificação;
b) Formação profissional;
c) Qualificação e experiência profissionais.
13 - A ponderação de todos os elementos atrás referidos levará à escolha do candidato, a qual será objectivamente fundamentada, dando origem à elaboração de uma lista ordenada dos mesmos.
14 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Ana Paula Neto Ferreira, directora do Gabinete de Apoio Técnico de Tavira.
Vogais efectivos:
1.º Engenheiro Luís Firmino Freitas Picoito, assessor.
2.º Arquitecto António Pedro Serra e Alves, assessor principal.
Vogais suplentes:
1.º Arquitecto Carlos Manuel Valongo Palmeira, assessor.
2.º Engenheiro Jorge Manuel Maximiano Frazão, técnico superior de 1.ª classe.
14.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
27 de Dezembro de 2000. - O Presidente, João Pinto Guerreiro.