Aviso 633-G/2001 (2.ª série). - 1 - Na sequência do requerimento apresentado pela concessionária de gás natural BEIRAGÁS - Companhia de Gás das Beiras, S. A., sita na Urbanização do Monte do Vento, lote 4, rés-do-chão, 3500 Viseu, em 29 de Julho de 1999, foi aprovado por despacho de 8 de Agosto de 2000 do Secretário de Estado da Indústria e Energia o projecto da rede primária no concelho de Tondela (processo 162.18.21.001).
A aprovação deste projecto, nos termos do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro, tem, nomeadamente, como efeito:
a) A declaração de utilidade pública da expropriação urgente dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à sua execução;
b) O direito a constituir as servidões administrativas necessárias, nos termos da lei;
c) A atribuição da licença necessária para a execução das obras integrantes do projecto e para a entrada em funcionamento das respectivas instalações;
d) A proibição de embargar administrativamente as obras de execução, salvo com fundamento no não cumprimento do projecto aprovado.
2 - A fim de dar cumprimento ao previsto no n.º 8 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro, junto se publicam as plantas dos imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública referida no n.º 1 deste aviso, bem como a lista dos proprietários dos prédios afectos.
4 de Janeiro de 2001. - O Director Regional, Mário Silva.
(ver documento original)
Rede de distribuição primária de gás natural - Rede PO3C - Tondela
Concelho de Tondela
(ver documento original)