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Aviso 633-D/2001, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 633-D/2001 (2.ª série). - 1 - Na sequência do requerimento apresentado pela concessionária de gás natural BEIRAGÁS - Companhia de Gás das Beiras, S. A., sita na Urbanização do Monte do Vento, lote 4, rés-do-chão, 3500 Viseu, em 29 de Julho de 1999, foi aprovado por despacho de 8 de Agosto de 2000 do Secretário de Estado da Indústria e Energia o projecto da rede primária no concelho da Guarda (processo 162.09.07.001).

A aprovação deste projecto, nos termos do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro, tem, nomeadamente, como efeito:

a) A declaração de utilidade pública da expropriação urgente dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à sua execução;

b) O direito a constituir as servidões administrativas necessárias, nos termos da lei;

c) A atribuição da licença necessária para a execução das obras integrantes do projecto e para a entrada em funcionamento das respectivas instalações;

d) A proibição de embargar administrativamente as obras de execução, salvo com fundamento no não cumprimento do projecto aprovado.

2 - A fim de dar cumprimento ao previsto no n.º 8 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro, junto se publicam as plantas dos imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública referida no n.º 1 deste aviso, bem como a lista dos proprietários dos prédios afectos.

4 de Janeiro de 2001. - O Director Regional, Mário Silva.

(ver documento original)

Redes de distribuição da rede primária de gás natural - Rede P07C - Guarda

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-16 - Decreto-Lei 232/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-03 - Decreto-Lei 7/2000 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 183/94 de 1 de Julho, que estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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