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Despacho 11530/2005, de 23 de Maio

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Sumário

Delega competências da Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, no Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Prof. Doutor Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira.

Texto do documento

Despacho 11 530/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Prof. Doutor Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, com a faculdade de subdelegação:

1.1 - A competência para decidir acerca dos assuntos relativos aos seguintes serviços e organismos:

a) Gabinete de Avaliação Educacional;

b) Inspecção-Geral da Educação;

c) Gabinete de Informação e Avaliação do Sistema Educativo, com excepção das matérias relativas à rede escolar;

d) Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Internacionais;

e) Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, em matérias relativas ao ensino de Português no estrangeiro;

f) Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares;

g) Direcções regionais de educação, em matérias relativas à acção social escolar;

h) Caixa de Previdência do Ministério da Educação;

i) Agência Nacional para os programas comunitários SÓCRATES e LEONARDO DA VINCI, nos termos previstos no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2000, de 6 de Julho, na redacção atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2002, de 15 de Outubro.

1.2 - A competência para decidir os assuntos relativos a:

a) Fundação Escola Portuguesa de Macau;

b) Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa;

c) Escola Portuguesa de Díli;

d) Escola Portuguesa de Luanda.

2 - Delego ainda as competências para, no âmbito definido no presente despacho:

a) Praticar todos os actos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços que me são conferidas nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até aos montantes previstos na alínea c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do mesmo diploma;

b) Autorizar as alterações orçamentais previstas nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril.

3 - Consideram-se ratificados os actos praticados desde 14 de Março de 2005 pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação no âmbito dos poderes ora delegados.

29 de Abril de 2005. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/05/23/plain-186032.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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