1.1 - A competência para decidir acerca dos assuntos relativos aos seguintes serviços e organismos:
a) Gabinete de Avaliação Educacional;
b) Inspecção-Geral da Educação;
c) Gabinete de Informação e Avaliação do Sistema Educativo, com excepção das matérias relativas à rede escolar;
d) Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Internacionais;
e) Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, em matérias relativas ao ensino de Português no estrangeiro;
f) Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares;
g) Direcções regionais de educação, em matérias relativas à acção social escolar;
h) Caixa de Previdência do Ministério da Educação;
i) Agência Nacional para os programas comunitários SÓCRATES e LEONARDO DA VINCI, nos termos previstos no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2000, de 6 de Julho, na redacção atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2002, de 15 de Outubro.
1.2 - A competência para decidir os assuntos relativos a:
a) Fundação Escola Portuguesa de Macau;
b) Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa;
c) Escola Portuguesa de Díli;
d) Escola Portuguesa de Luanda.
2 - Delego ainda as competências para, no âmbito definido no presente despacho:
a) Praticar todos os actos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços que me são conferidas nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até aos montantes previstos na alínea c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do mesmo diploma;
b) Autorizar as alterações orçamentais previstas nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril.
3 - Consideram-se ratificados os actos praticados desde 14 de Março de 2005 pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação no âmbito dos poderes ora delegados.
29 de Abril de 2005. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.