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Aviso 606/2001, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 606/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para preenchimento de um lugar vago de técnico de 2.ª classe - área de ortóptica. - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Por deliberação do conselho de administração de 14 de Dezembro de 2000, no uso da competência que lhe é conferida nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, encontra-se aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para preenchimento de um lugar vago de técnico de 2.ª classe, área de ortóptica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 352/93, de 25 de Março.

1.1 - A este concurso podem candidatar-se todos os indivíduos, estejam ou não vinculados à função pública, possuidores das habilitações constantes do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

1.2 - A vaga posta a concurso foi objecto de quota de descongelamento atribuída a este Hospital para o ano 2000, fixada pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e por despacho de 26 de Outubro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, comunicado a este Hospital através do ofício n.º 19 224, de 15 de Novembro de 2000, da Administração Regional de Saúde do Norte.

2 - Consultada a DGAP, foi comunicada, em 20 de Dezembro de 2000, a inexistência de pessoal acima definido com o perfil pretendido.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano a contar da publicação da lista de classificação final.

3.1 - O concurso é aberto para a quota atribuída a este Hospital e às correspondentes quotas atribuídas para o ano 2000 e para as que venham a sê-lo até ao número de lugares a preencher e no prazo de validade do concurso.

4 - O local de trabalho situa-se no Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

5 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, Portaria 721/2000, de 5 de Agosto, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

6 - Métodos de selecção - avaliação curricular, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 55.º, e entrevista profissional de selecção.

7 - Critérios de selecção - são os constantes da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

8 - Conteúdo funcional - as funções constantes do n.º 1 da alínea k) do artigo 5.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Vencimento - o vencimento é o correspondente à categoria, escalão e índice previstos no anexo I ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

10.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

10.2 - Requisitos especiais - possuir a titularidade de uma das habilitações referidas no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, sito na Rua dos Cutileiros, 4810 Guimarães, e entregue na Repartição de Pessoal do mesmo Hospital, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, residência, código postal, telefone, se o tiver, e número, data de emissão, serviço que o emitiu e data de validade do bilhete de identidade);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, fazendo referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

11.1 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria, se for caso disso;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

11.2 - Os documentos a que se referem as alíneas a), c), d) e e) do n.º 10.1 podem ser substituídos desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.

13 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, será afixada no placard junto à Repartição de Pessoal deste Hospital, após publicação no Diário da República.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Helena Duarte Correia Pinto, técnica especialista de 1.ª classe de ortóptica do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.

1.º vogal efectivo - Fernanda Jesus Couto Vidal, técnica principal de ortóptica do Hospital de São João, Porto.

2.º vogal efectivo - Ondina Maria S. Matos, técnica de 1.ª classe de ortóptica do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

1.º vogal suplente - Isabel Maria Nascimento Carvalho Peixoto, técnica de 2.ª classe de ortóptica dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

2.º vogal suplente - Maria Cristina Dias Outeiro Ferreira, técnica de 1.ª classe de audiologia do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

22 de Dezembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Luís Gonzaga Machado Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-25 - Portaria 352/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães, em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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