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Aviso 596/2001, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 596/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para enfermeiro do nível 1. - 1 - Faz-se público que se encontra aberto, por despacho da administradora-delegada de 13 de Novembro de 2000, por competência delegada, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno geral de ingresso para 15 lugares de enfermeiro, nível 1.

2 - O concurso é interno geral de ingresso e aberto a todos os funcionários e agentes, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, desde que estes últimos desempenhem funções em regime de tempo completo e estejam sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem pelo menos um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes.

3 - O concurso é válido para o preenchimento dos lugares anunciados e caduca com o seu preenchimento.

4 - O presente concurso rege-se pelo estipulado nos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

5 - As funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91.

6 - O vencimento será o correspondente ao escalão 1 da categoria de enfermeiro (mapa 4, anexo II, do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro).

7 - São requisitos gerais e especiais de admissão a este concurso os constantes do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91.

8 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Geral de Santo António e entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Sector de Concursos, sito no Largo do Professor Abel Salazar, 4099-001 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1. Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação emissor e número de identificação fiscal e respectiva repartição de finanças);

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9 - Os requerimentos devem ser acompanhados obrigatoriamente dos seguintes documentos a apresentar, sob a forma de fotocópia, no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Sector de Concursos, do Hospital Geral de Santo António, bem como qualquer outro documento que os candidatos queiram anexar ao seu processo de candidatura:

a) Documento comprovativo da titularidade do curso superior de Enfermagem ou equivalente legal, devidamente registado, donde conste a respectiva classificação final;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documento comprovativo na Ordem dos Enfermeiros (cédula profissional);

e) Três exemplares do curriculum vitae;

f) Documentos comprovativos da frequência de acções de formação.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular, sendo a classificação final expressa na escala de 0 a 20 valores e resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(2HA+3HP+3EP+2OER)/10

em que:

HA - habilitações académicas (20 valores). A este critério será atribuído o índice de ponderação 2:

Licenciatura em Enfermagem - 20 valores;

Bacharelato em Enfermagem ou equivalente legal - 18 valores;

HP - habilitações profissionais (20 valores). A este critério será atribuído o índice de ponderação 3. Classificação final do curso superior de Enfermagem ou equivalente legal:

Entre 10 e 13 valores - 16 valores;

Entre 14 e 16 valores - 17 valores;

Entre 17 e 18 valores - 18 valores;

19 valores - 19 valores;

20 valores - 20 valores.

A valorização é mutuamente exclusiva e não acumulável;

EP - experiência profissional (20 valores). A este critério será atribuído o índice de ponderação 3:

>= 6 meses

>=12 meses

>= 18 meses

>= 24 meses

>= 30 meses

>= 36 - 20 valores.

Sempre que os candidatos apresentem certificados de tempo de serviço coincidentes cronologicamente, em duas ou mais instituições da Administração Pública, será contabilizado apenas aquele de maior duração;

OER - outros elementos relevantes (20 valores). A este critério será atribuído o índice de ponderação 2:

Actividades desenvolvidas no âmbito da profissão (10 valores): experiência profissional hospitalar - 0,5 valores/semestre, até ao limite de 3 valores; palestras em congressos, jornadas e outros - 0,5 valores/cada, até ao limite de 3 valores; realização de estágio - 0,5 valores/semana, até ao limite de 2 valores; participação em comissões ou grupos de trabalho - 1 valor/participação, até ao limite de 2 valores.

Nota. - Elementos apresentados devidamente certificados e autenticados pela entidade promotora;

Apreciação geral do currículo (6 valores): estrutura e apresentação - selecção e ordenação dos conteúdos, sequência cronológica, apresentação externa, índice, paginação dos anexos e devidamente referenciados no texto, siglas e apresentação gráfica de acordo com as normas de trabalhos escritos; capacidade de síntese - quando pertinente na elaboração cronológica das funções e actividades decorrentes do exercício profissional e sem repetições; forma de expressão escrita - com descrição objectiva das experiências profissionais, face às exigências do desempenho do respectivo conteúdo funcional, utilizando correcta linguagem técnico-científica; desenvolvimento - exposição minuciosa e com sequência lógica dos assuntos relacionados com a sua actividade profissional; os conteúdos devem desenvolver-se de tal forma que resulte um todo harmonioso.

Assim, o júri considerou para estes itens as seguintes ponderações: estrutura e apresentação - 1,5 valores; capacidade de síntese - 1,5 valores; forma de expressão escrita - 1,5 valores; desenvolvimento - 1,5 valores;

Outros elementos que o júri considere relevantes com interesse para o exercício profissional - 4 valores.

Serão considerados neste item, por exemplo, os cursos de informática, línguas, socorrismo, etc., atribuindo-se 0,5 valores por cada seis horas de formação até ao limite de 2 valores;

Sempre que os documentos apresentados não especifiquem as horas de duração dos cursos (ou outros) serão cotados pelo mínimo (seis horas).

Os restantes 2 valores serão atribuídos a outras actividades, funções e ou elementos que o júri considere relevantes para o exercício da profissão e possam surgir durante a apreciação dos currículos dos candidatos.

Após a análise do currículo, verificando-se empate entre os concorrentes, será aplicado o n.º 8 do artigo 37.º do Decreto-Lei 412/98, que reestrutura a carreira de enfermagem instruída por Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Fernando Manuel Fernandes Marques, enfermeiro especialista na área de reabilitação do HGSA.

1.º vogal efectivo e substituto do presidente - Fernanda Maria Fernandes Pereira, enfermeira especialista na área de reabilitação do HGSA.

2.º vogal efectivo - Vítor Manuel Barros Brasileiro, enfermeiro especialista na área de saúde pública e comunidade do HGSA.

1.º vogal suplente - Ana Maria Martins Santos Ramalhão, enfermeira especialista da área médico-cirúrgica do HGSA.

2.º vogal suplente - Orquídea Maria Nunes Dias Sousa Silva, enfermeira especialista na área de saúde pública do HGSA.

20 de Dezembro de 2000. - A Admnistradora-Delegada, Élia Costa Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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