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Aviso 593/2001, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 593/2001 (2.ª série). - Processo de selecção sumário para a realização de contrato administrativo de provimento para a admissão de enfermeiro (nível 1). - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro e 412/98, de 30 de Dezembro, bem como das disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que, por despacho do conselho de administração deste Hospital de 18 de Dezembro de 2000, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, processo de recrutamento e selecção para cinco enfermeiros, com vista à celebração de contratos administrativos de provimento.

2 - O presente processo de selecção é válido para os lugares referidos no antecedente n.º 1 e para as quotas que eventualmente venham a ser atribuídas por redistribuição no prazo de um ano a contar da publicitação da lista de classificação final de candidatos.

3 - Os lugares postos a concurso foram atribuídos a este Hospital por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 23 de Novembro de 2000 e resultam da distribuição das quotas referentes ao descongelamento excepcional de admissões para o ano de 2000, fixada pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000.

4 - Foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública a saber da existência de pessoal em situação de inactividade, tendo a mesma informado da sua existência.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Remuneração - é a constante na tabela anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, para a categoria de enfermeiro, 1.º escalão, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Satisfazer as condições exigidas no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

b) Possuir o título profissional de enfermeiro.

8 - O local de trabalho situa-se no Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio.

9 - O método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, tendo em conta a seguinte fórmula para a classificação final dos candidatos:

(HA+FP+EP)/3

em que:

HA=habilitação académica de base;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio, podendo ser entregue no Serviço de Pessoal, durante o horário normal de funcionamento, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para o Hospital Distrital de Abrantes.

11 - Conteúdo - do requerimento de admissão terão de constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu) e situação militar;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço em que exerce funções, se for caso disso;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, mencionado o número e data do Diário da República onde vem publicado;

d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

11.1 - Juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

b) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem, autêntico ou autenticado;

c) Documento comprovativo dos requisitos gerais;

d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

e) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

f) Declaração do tempo de exercício profissional, se for caso disso;

g) Quatro exemplares do curriculum vitae.

12 - A apresentação dos documentos referidos na alínea c) do número anterior pode ser dispensada nesta fase desde que declarem no requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

13 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Madalena Barata Marques Simões, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio.

1.º vogal efectivo - Élia Maria Ribeiro, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio.

2.º vogal efectivo - António Joaquim Alves Pinto, enfermeiro-chefe do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio.

1.º vogal suplente - Florinda Luísa Garção Castanho Ribeiro, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio.

2.º vogal suplente - Rogério Paulo de Sousa Palácio, enfermeiro especialista do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio.

16 - O presidente, em caso de impedimento ou falta, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Dezembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Silvino Maia Alcaravela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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