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Aviso 588/2001, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 588/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que, por despacho de 20 de Dezembro de 2000 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, sob proposta do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de duas vagas para a categoria de professor-coordenador da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico do quadro de pessoal desta Escola.

2 - O concurso é aberto para a área científica de Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica.

3 - O concurso é válido exclusivamente para os lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - Conteúdo funcional - o mencionado no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

6 - Vencimento e regalias sociais - de acordo com a tabela remuneratória da carreira docente do ensino superior politécnico e demais legislação aplicável aos direitos dos funcionários públicos.

7 - Formalização da candidatura:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, solicitando a admissão ao concurso, dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, Rua de 5 de Outubro, apartado 7032, 3040-801 Coimbra, entregue pessoalmente na secretaria, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, validade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte, residência e telefone;

b) Graus académicos e respectivas classificações finais;

c) Categoria profissional;

d) Identificação do concurso a que se candidata e do Diário da República que publica o presente aviso;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Focotópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia do cartão de contribuinte;

c) Certidão de nascimento;

d) Certidão do registo criminal;

e) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

f) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

g) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

h) Cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

i) Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

j) Cinco exemplares do currículo científico e pedagógico a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

7.3 - Aos candidatos que exercem funções na Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), e) e f) do n.º 7.2, desde que constem do seu processo individual.

8 - As provas de concurso são as constantes do artigo 26.º do Estatuto da Carreia do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

9 - O critério de selecção e ordenação dos candidatos é a capacidade científica, técnica e pedagógica revelada para o desempenho das funções de professor-coordenador.

10 - O resultado final será expresso pelas fórmulas de Aprovado e Recusado, de acordo com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

11 - Ao júi reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se considerar necessário.

12 - O não cumprimento do presente aviso ou a entrega de documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.

13 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas do vício de forma.

14 - o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Delmina dos Anjos Moreira, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor Wilson Jorge Correia Pinto de Abreu, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes.

Maria de Fátima Pereira Batista Dias, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto.

Maria Teresa dos Santos Rebelo, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende.

Vogais suplentes:

Olga Maria Araújo Cunha Rocha Costa e Silva, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto.

Maria de Jesus Guerreiro Valeriano Pereira, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende.

15 - No caso de impedimento, o presidente do júri é substituído pelo 1.º vogal efectivo.

29 de Dezembro de 2000. - A Presidente do Conselho Directivo, Delmina dos Anjos Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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