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Aviso 581/2001, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 581/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 27 de Novembro de 2000 do coordenador sub-regional de Saúde de Leiria, no âmbito de competências delegadas pelo presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso em estágio para posterior provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal dos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - O lugar ora posto a concurso foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 967/2000, de 31 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta comunicou não existir pessoal com o perfil adequado.

3 - O concurso é válido apenas para o lugar referido e caduca com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - elaboração dos planos distritais e locais, programas de acção para a Sub-Região de Saúde, com a respectiva recolha e coordenação de informação, controlo, avaliação e publicação de relatórios, assim como a implementação de técnicas e sistemas adequados. Análise dos outputs estatísticos, da informação estatística e tratamento de dados.

6 - Local, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho é nos serviços de âmbito sub-regional em Leiria. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública. A retribuição é a que resulta da aplicação do disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais:

7.2.1 - Possuir uma das seguintes licenciaturas: Sociologia ou Recursos Humanos e conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

8 - O estágio terá a duração de um ano e obedece às regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e no regulamento de estágio, aprovado pelo despacho 23/94, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

9 - Métodos de selecção - provas de conhecimentos gerais e específicos e entrevista profissional de selecção, de acordo com o programa aprovado pelo despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais será classificada de 0 a 20 valores, revestirá a forma oral e versará os seguintes temas:

Orgânica do Ministério da Saúde;

Orgânica da Administração Regional de Saúde;

Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

Lei de Bases da Saúde;

Regulamentação e estruturação da carreira técnica superior (regime geral).

9.1.1 - A prova de conhecimentos específicos, também oral, será classificada de 0 a 20 valores, tendo por base temas dos seguintes livros:

Administração de Pessoal - Desenvolvimento de Recursos, de Flávio de Toledo.

Recursos Humanos na Empresa - Descrição e Análise de Cargos - Avaliação do Desempenho Humano, de Idalberto Chiavenato.

Metodologia e Planeamento da Saúde, de Emílio Imperatori e Maria do Rosário Giraldes, 3.ª ed., (1993), deste apenas se abordarão os seguintes temas:

Capítulo 3 - "Planeamento da saúde";

Capítulo 4 - "Evolução histórica do planeamento do sector da saúde em Portugal";

Capítulo 5 - "Diagnóstico de situação";

Capítulo 8 - "Fixação dos objectivos";

Capítulo 12 - "Elaboração de programas e projectos";

Capítulo 15 - "Avaliação".

9.1.2 - Na entrevista profissional de selecção, que será classificada de 0 a 20 valores, avaliar-se-ão, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, apreciando-se os seguintes factores:

Discussão do currículo;

Sentido de organização;

Sequência lógica do raciocínio;

Capacidade de análise e de concepção do candidato.

9.1.3 - A classificação final será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(2PC+E)/3

em que:

CF=classificação final;

PC=provas de conhecimentos (média aritmética da prova de conhecimentos gerais e da prova de conhecimentos específicos);

E=entrevista profissional de selecção.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Leiria, a entregar pessoalmente na Secretaria durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida dos Heróis de Angola, 59, 1.º, 2400 Leiria, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.

10.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, situação militar, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso mediante referência ao número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso.

e) Especificação de outros elementos ou circunstâncias que os candidatos entendam susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito;

f) Menção dos documentos que anexa.

10.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, comprovativa da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso.

11 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Aline Oliveira Salgueiro Andrade Gomes, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Maria Manuela Cárpio Simões, chefe de divisão.

José Manuel Borges, assessor.

Vogais suplentes:

Elisabete Lemos Costa Farinha, chefe de divisão.

António Fernando Lopes, técnico superior de 2.ª classe.

11.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas eventuais faltas ou impedimentos.

13 de Dezembro de 2000. - O Coordenador, Hélder José Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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