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Despacho 711/2001, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 711/2001 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 260/89, de 17 de Agosto, e dos artigos 27.º a 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego as seguintes competências:

1 - Na vice-presidente Dr.ª Isabel Maria Marques de Carvalho Pimentel da Silva:

A coordenação e o despacho dos processos referentes às matérias da competência da Direcção Regional do Planeamento e Desenvolvimento;

A coordenação e o despacho dos processos referentes às matérias da competência da Direcção Regional da Administração Autárquica;

A coordenação e o despacho dos processos referentes às matérias da competência do Centro de Documentação e Informação;

Autorizar a prestação de horas extraordinárias do pessoal dos serviços que coordena, observados os condicionalismos legais;

Justificar ou injustificar as faltas dadas pelos dirigentes dos serviços que coordena;

Autorizar deslocações em serviço em território nacional relativamente ao pessoal dirigente dos serviços que coordena;

Autorizar a inscrição e participação dos funcionários e agentes dos serviços que coordena em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 2000 contos, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

A competência para a assinatura da correspondência relativa aos assuntos ora delegados.

2 - Na administradora Dr.ª Maria Rosa Taborda Fradinho:

Coordenar a organização dos processos referentes ao pessoal;

Autorizar a constituição de fundos permanentes;

Autorizar o início do processo de aposentação nos termos do Estatuto da Aposentação;

Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por funcionários impossibilitados de exercer as suas funções por motivo de doença;

Autorizar a reversão do vencimento de exercício a favor dos funcionários que substituam o ausente;

Proceder às diligências necessárias à inscrição de todo o pessoal no respectivo regime de segurança social e à entrega das respectivas comparticipações;

Assegurar aspectos de natureza processual posteriores às decisões de abertura de concursos de pessoal que não constituam competência do respectivo júri;

Prorrogar, nos termos legais, os prazos para os funcionários tomarem posse;

Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;

Autorizar os processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações em serviço, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

Autorizar a prestação de horas extraordinárias por parte dos funcionários e agentes na sua directa dependência, observados os condicionalismos legais;

Autorizar a apresentação à junta médica ordinária e extraordinária da Caixa Geral de Aposentações;

Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes;

Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

A competência para a assinatura da correspondência relativa aos assuntos ora delegados e, bem assim, do expediente necessário ao prosseguimento de tarefas e decisões proferidas em processos de natureza administrativa e financeira;

Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 1000 contos, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

3 - Nos directores regionais:

Autorizar as deslocações em serviço em território nacional relativamente ao pessoal dos serviços que dirigem;

Assinar a correspondência necessária à instrução dos processos que correm pela respectiva unidade orgânica.

4 - Nos directores dos Gabinetes de Apoio Técnico de Abrantes, Caldas da Rainha, Santarém, Tomar, Torres Novas e Torres Vedras:

Autorizar deslocações em serviço de acordo com a legislação em vigor;

Autorizar a prestação de horas extraordinárias, observados os condicionalismos legais;

Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por funcionários impossibilitados de exercer as suas funções por motivo de doença;

Autorizar a inscrição e participação dos funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional;

Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 1000 contos, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

5 - Nos chefes de divisão do Gabinete de Organização e Apoio Técnico, do Gabinete Jurídico, do Centro de Documentação e Informação e do Gabinete de Informática - autorizar deslocações em serviço em território nacional relativamente ao pessoal dos serviços que dirigem.

6 - Designo como minha substituta nas minhas faltas e impedimentos a vice-presidente Dr.ª Isabel Maria Marques de Carvalho Pimentel da Silva.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Agosto no que respeita às delegações na vice-presidente e a partir de 21 de Junho relativamente às restantes delegações.

24 de Novembro de 2000. - O Presidente, António Fonseca Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-17 - Decreto-Lei 260/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Lei Orgânica das Comissões de Coordenação Regional.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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