Despacho 711/2001 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 260/89, de 17 de Agosto, e dos artigos 27.º a 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego as seguintes competências:
1 - Na vice-presidente Dr.ª Isabel Maria Marques de Carvalho Pimentel da Silva:
A coordenação e o despacho dos processos referentes às matérias da competência da Direcção Regional do Planeamento e Desenvolvimento;
A coordenação e o despacho dos processos referentes às matérias da competência da Direcção Regional da Administração Autárquica;
A coordenação e o despacho dos processos referentes às matérias da competência do Centro de Documentação e Informação;
Autorizar a prestação de horas extraordinárias do pessoal dos serviços que coordena, observados os condicionalismos legais;
Justificar ou injustificar as faltas dadas pelos dirigentes dos serviços que coordena;
Autorizar deslocações em serviço em território nacional relativamente ao pessoal dirigente dos serviços que coordena;
Autorizar a inscrição e participação dos funcionários e agentes dos serviços que coordena em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 2000 contos, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
A competência para a assinatura da correspondência relativa aos assuntos ora delegados.
2 - Na administradora Dr.ª Maria Rosa Taborda Fradinho:
Coordenar a organização dos processos referentes ao pessoal;
Autorizar a constituição de fundos permanentes;
Autorizar o início do processo de aposentação nos termos do Estatuto da Aposentação;
Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por funcionários impossibilitados de exercer as suas funções por motivo de doença;
Autorizar a reversão do vencimento de exercício a favor dos funcionários que substituam o ausente;
Proceder às diligências necessárias à inscrição de todo o pessoal no respectivo regime de segurança social e à entrega das respectivas comparticipações;
Assegurar aspectos de natureza processual posteriores às decisões de abertura de concursos de pessoal que não constituam competência do respectivo júri;
Prorrogar, nos termos legais, os prazos para os funcionários tomarem posse;
Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;
Autorizar os processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações em serviço, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
Autorizar a prestação de horas extraordinárias por parte dos funcionários e agentes na sua directa dependência, observados os condicionalismos legais;
Autorizar a apresentação à junta médica ordinária e extraordinária da Caixa Geral de Aposentações;
Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes;
Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
A competência para a assinatura da correspondência relativa aos assuntos ora delegados e, bem assim, do expediente necessário ao prosseguimento de tarefas e decisões proferidas em processos de natureza administrativa e financeira;
Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 1000 contos, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
3 - Nos directores regionais:
Autorizar as deslocações em serviço em território nacional relativamente ao pessoal dos serviços que dirigem;
Assinar a correspondência necessária à instrução dos processos que correm pela respectiva unidade orgânica.
4 - Nos directores dos Gabinetes de Apoio Técnico de Abrantes, Caldas da Rainha, Santarém, Tomar, Torres Novas e Torres Vedras:
Autorizar deslocações em serviço de acordo com a legislação em vigor;
Autorizar a prestação de horas extraordinárias, observados os condicionalismos legais;
Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por funcionários impossibilitados de exercer as suas funções por motivo de doença;
Autorizar a inscrição e participação dos funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional;
Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 1000 contos, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
5 - Nos chefes de divisão do Gabinete de Organização e Apoio Técnico, do Gabinete Jurídico, do Centro de Documentação e Informação e do Gabinete de Informática - autorizar deslocações em serviço em território nacional relativamente ao pessoal dos serviços que dirigem.
6 - Designo como minha substituta nas minhas faltas e impedimentos a vice-presidente Dr.ª Isabel Maria Marques de Carvalho Pimentel da Silva.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Agosto no que respeita às delegações na vice-presidente e a partir de 21 de Junho relativamente às restantes delegações.
24 de Novembro de 2000. - O Presidente, António Fonseca Ferreira.