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Aviso 544/2001, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 544/2001 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que, por despacho de 20 de Novembro de 2000 do reitor da Universidade Técnica de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso com vista ao provimento do lugar de secretário da Faculdade de Motricidade Humana.

2 - Prazo de validade - a validade do presente concurso é de seis meses a contar da data da publicitação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável:

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Estatutos da FMH, Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de Janeiro de 1990;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro.

4 - Área de actuação - além das funções definidas no mapas I e II constantes do anexo da Lei 49/99, de 22 de Junho, cabe, designadamente, ao secretário o exercício das funções definidas nos Estatutos da FMH.

5 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na Cruz Quebrada, sendo o vencimento o constante do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e do anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de candidatura:

6.1 - São requisitos de admissão:

6.1.1 - Estar integrado em carreira do grupo de pessoal técnico superior ou equivalente, nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, desde que, com seis anos de experiência profissional em cargos inseridos nas mesmas, como exige a alínea c) do n.º 1 do mesmo artigo, ou encontrar-se nas condições previstas no n.º 4 do artigo 4.º do citado diploma legal;

6.1.2 - Possuir licenciatura adequada. Constituem factores preferenciais a titularidade de mestrado ou doutoramento.

6.2 - Condições preferenciais:

6.2.1 - Formação pós-graduação em gestão ou administração;

6.2.2 - Experiência profissional em cargos dirigentes da função pública.

7 - Métodos de selecção a serem utilizados:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional;

c) Formação profissional.

7.2 - A entrevista de selecção visará apreciar os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Experiência e fluência verbal;

c) Motivação;

d) Qualidade da experiência profissional.

7.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao da avaliação curricular.

7.4 - De acordo com o disposto na alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.5 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo mencionado no n.º 1, mediante requerimento dirigido ao administrador dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, contendo os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém, bem como a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública);

d) Indicação do cargo e concurso a que a candidatura diz respeito;

e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, cuja falta determina a exclusão do concurso.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, com a indicação das entidades promotoras e datas de obtenção da formação;

b) Certificados autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com a indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

c) Documento, autêntico ou autenticado, do certificado de habilitações literárias;

d) Documento comprovativo da situação profissional (categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha).

8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

8.4 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração de que possuem os requisitos legais de admissão determina a exclusão do concurso.

9 - Composição do júri - na sequência do sorteio a que alude o artigo 6.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, realizado em 12 de Dezembro de 2000, foi lavrada a acta 614/2000, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Francisco Alberto Arruda Carreiro da Costa, presidente do conselho directivo da FMH.

1.º vogal efectivo - Dr. Manuel José de Sousa Fernandes Homem, director de serviços dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa.

2.º vogal efectivo - Dr.ª Maria da Saudade Cardoso Vieira dos Santos Reis Góis, directora de serviços dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa.

1.º vogal suplente - Dr.ª Isabel Maria Barreira Pimenta, directora de serviços dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa.

2.º vogal suplente - Dr.ª Valentina Maria Azinhaga Mattoso, directora de serviços dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

10 - Envio de candidaturas - as candidaturas poderão ser entregues nos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, área de pessoal, Rua de Rodrigues Sampaio, 28, 3.º, 1150-280 Lisboa, ou remetidas pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, para o mesmo endereço.

11 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final dos mesmos serão publicadas nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, na Rua de Rodrigues Sampaio, 28, 3.º, 1150-280 Lisboa.

12 - Aos candidatos excluídos é aplicável o artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 de Dezembro de 2000. - O Administrador, José Manuel Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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